O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) deu início ao processo de elaboração de uma instrução normativa para adequar suas práticas de fiscalização à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que estendeu a todos os estados e municípios as regras de transparência do modelo federal para emendas parlamentares. A medida busca uniformizar e ampliar o controle sobre a aplicação desses recursos públicos.
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A providência foi formalizada por meio de um memorando interno da Secretaria de Fiscalização do TCE-MA, assinado pelo auditor estadual de controle externo Fábio Alex de Melo. O documento solicita a abertura de um processo administrativo para discutir e aprovar a proposta da nova norma. Conforme o memorando, a instrução normativa terá como objetivo disciplinar, no âmbito do tribunal, as determinações emanadas do STF, assegurando o acompanhamento técnico, a análise jurídica e a posterior deliberação do plenário da corte de contas.
Contexto da decisão do STF
A base para a movimentação do TCE-MA é a decisão proferida pelo ministro Flávio Dino na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, em 31 de outubro de 2025. Em seu despacho, o ministro reafirmou a obrigatoriedade de estados e municípios adotarem o mesmo padrão de controle e publicidade utilizado pela União para as emendas parlamentares, fundamentando-se no artigo 163-A da Constituição Federal.
A decisão salienta que a transparência e a rastreabilidade na aplicação de recursos públicos são princípios constitucionais de observância obrigatória, que não podem ser flexibilizados sob o argumento de autonomia dos legislativos locais. O ministro alertou que gestores que descumprirem as determinações estarão sujeitos a medidas coercitivas, especialmente pela falta de clareza na destinação de recursos de transferências diretas, as chamadas “emendas Pix”.
Conteúdo da minuta e prazos
Em resposta à decisão, foi elaborada uma minuta de ato normativo que servirá de modelo para os tribunais de contas. O texto propõe a criação de mecanismos rigorosos de fiscalização e determina a implantação de plataformas digitais de acesso público, que devem conter informações minuciosas sobre cada emenda.
Entre os dados obrigatórios estão a identificação do parlamentar autor da emenda, o valor destinado, o órgão responsável pela execução, o beneficiário final, o município atendido e o cronograma de desembolso dos recursos. A norma também estende a obrigação de transparência a entidades privadas que venham a receber recursos de emendas parlamentares.
A minuta estabelece o prazo de 1º de janeiro de 2026 para que o sistema de rastreabilidade esteja integralmente implementado no estado do Maranhão. O documento ainda prevê a possibilidade de edição de normas complementares para ajustes nos fluxos de trabalho e rotinas de auditoria.
O objetivo central da medida é coibir práticas que obstruam o controle social e técnico dos gastos, como a utilização de contas intermediárias e a realização de saques em espécie. A norma visa assegurar o rastreamento completo de cada real despendido, desde a origem do recurso até o seu destinatário final.


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