A Câmara Municipal de São Luís iniciou a tramitação de um projeto de lei que isenta entidades culturais sem fins lucrativos do pagamento da Taxa de Licença e Fiscalização para Localização e Funcionamento, conhecida popularmente como alvará. A proposta, de autoria da vereadora Professora Magnólia (União Brasil), foi encaminhada às comissões de Justiça e de Orçamento da Casa no último dia 22 de outubro.
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O Projeto de Lei n° 211/25 argumenta que a medida é uma forma de reconhecer e contribuir para a longevidade do trabalho desempenhado por essas instituições na capital. A justificativa apresentada pela autora ressalta que São Luís vive uma efervescência cultural, mas muitas das entidades que a sustentam operam em situação de precariedade financeira, dependendo de editais públicos e doações. O custo com a tributação do alvará foi apontado como um ônus que pode chegar a comprometer o próprio funcionamento dessas organizações.
Conforme o texto proposto, a isenção não será automática. As entidades interessadas deverão formalizar um requerimento junto à Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ), apresentando os documentos que serão especificados na lei. A licença terá validade de cinco anos, findos os quais será necessária uma nova validação. Nessa etapa, a entidade precisará comprovar que ainda atende a todas as condições previstas na legislação para manter o benefício.
O projeto também estabelece uma cláusula de retorno. Caso uma entidade tenha o direito à isenção cassado, ficará sujeita à cobrança retroativa de todos os valores referentes à taxa do período, com acréscimo de juros e multas legais. A proposta agora aguarda a análise das comissões temáticas antes de seguir para votação em plenário.


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