Uma decisão judicial que determinou o fim de designações irregulares de servidores para a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) de São Luís segue sem cumprimento integral. Apesar de uma sentença transitada em julgado (quando não cabem mais recursos) ordenar que as funções fossem ocupadas apenas por concursados, servidores sem a qualificação específica continuam atuando como agentes e orientadores de trânsito.
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A situação irregular teve início com portarias municipais que permitiam a nomeação de funcionários de outras áreas, como vigias, motoristas e auxiliares de serviços gerais, para exercer funções técnicas na SMTT. O Ministério Público do Maranhão identificou o desvio de função e moveu uma ação civil pública em 2013.
Após anos de tramitação, a Justiça confirmou a ilegalidade das nomeações. Em 2021, o Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a sentença que anulou as portarias e determinou a realização de concurso público para preencher os cargos. A decisão tornou-se definitiva em maio de 2022, após confirmação pelo Superior Tribunal de Justiça.
A Prefeitura de São Luís cumpriu a ordem judicial: revogou as portarias e nomeou os aprovados no concurso público realizado. No entanto, os servidores afastados conseguiram uma liminar para retornar aos cargos, por meio de uma ação rescisória protocolada após o prazo legal. A medida, concedida por um desembargador, suspendeu os efeitos da decisão final.
O Ministério Público e a Procuradoria do Município contestam a liminar, argumentando que ela não tem base legal e impede a execução de uma sentença já cumprida. A Prefeitura informou que o concurso foi realizado conforme a determinação judicial e que os novos concursados estavam aptos a assumir os postos.
Enquanto a disputa judicial continua, os servidores mantidos nas funções por força da liminar recebem vencimentos que, com gratificações e adicionais de periculosidade, podem superar R$ 17 mil mensais.
O caso aguarda novo julgamento no Tribunal de Justiça do Maranhão. O MP e o Município esperam uma decisão que reafirme a sentença definitiva e determine o afastamento imediato dos servidores sem concurso das funções na SMTT.


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