Servidora é condenada a mais de cinco anos de prisão por desviar verbas públicas em Santa Inês

Funcionária municipal utilizava-se de expediente fraudulento para simular pagamentos de taxas de licenças policiais, causando prejuízo ao erário estadual

A 4ª Vara do Poder Judiciário de Santa Inês condenou uma funcionária pública municipal a cinco anos e cinco meses de prisão pelo crime de peculato. A sentença, proferida na segunda-feira (6), determinou que o regime inicial de cumprimento da pena seja o semiaberto. A servidora, que estava lotada na Delegacia Regional de Polícia Civil, foi considerada culpada por desviar, de forma contínua, dinheiro público entre agosto de 2023 e maio de 2024.

De acordo com as investigações e o processo, a servidora, cedida pelo município para a delegacia desde 2019, atuava em serviços administrativos. Em virtude de uma alta demanda, ela se ofereceu para auxiliar um colega no setor responsável pela expedição de licenças para eventos e recebimento de plantões policiais. Foi nessa função que ela executou o esquema fraudulento.

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O método consistia em emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) e receber em dinheiro, dos proprietários de bares, os valores correspondentes. A servidora se comprometia a realizar o pagamento das taxas. No entanto, em vez de quitar os débitos, ela simulava transações bancárias de agendamento por meio de sua conta pessoal, cancelando-as logo em seguida.

Para encerrar o ciclo do golpe, ela adulterava manualmente os comprovantes de agendamento, cortando partes do documento para omitir informações que revelariam a fraude. Com esses comprovantes falsos em mãos, ela apresentava a documentação aos delegados, que, confiando na aparente regularidade, assinavam as licenças. Dessa forma, eventos eram autorizados sem que o dinheiro fosse, de fato, recolhido aos cofres públicos.

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A materialidade do crime foi atestada pelos próprios documentos de agendamento anexados aos processos, que traziam, em sua maioria, o nome da servidora como responsável pelo suposto pagamento. O Ministério Público sustentou que os delitos foram praticados em continuidade, aproveitando-se das mesmas condições de trabalho e método ao longo de pelo menos dez meses.

Em sua defesa, a ré alegou ausência de dolo, erro de tipo essencial, desorganização administrativa e falha sistêmica, pedindo a rejeição da denúncia. O juiz Raphael Leite Guedes, no entanto, considerou os argumentos da defesa improcedentes.

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Em trechos da sentença, o magistrado destacou que a acusada deteve o controle funcional de todo o processo fraudulento. “Simulados os pagamentos, concorreu para o desvio do dinheiro público e induziu os Delegados de Polícia Civil a erro para que assinassem as licenças, sendo claro o domínio do fato”, observou o juiz. Ele também frisou que não havia justificativa para a servidora não perceber a irregularidade dos documentos que continham seu próprio nome.

A condenação soma-se a uma série de processos que investigam desvios no serviço público, levantando novamente discussões sobre os mecanismos de controle e fiscalização internos nas repartições.

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