Supremo será palco de disputa sobre intervenção no futebol maranhense

Ministro Flávio Dino relata caso que contesta afastamento de presidente da Federação e nomeação de interventora.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado para analisar uma reclamação constitucional que questiona a legalidade da intervenção judicial na Federação Maranhense de Futebol (FMF). O caso, que deve reacender o debate sobre os limites da atuação do Estado nas entidades desportivas, foi aberta por Antônio Américo Lobato Gonçalves, presidente afastado da entidade.

A intervenção na FMF foi determinada em janeiro deste ano pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, com base em uma ação civil pública do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). A corte estadual apontou supostas irregularidades de transparência, publicidade e gestão na federação. A decisão, posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça do estado, determinou o afastamento de toda a diretoria executiva e do conselho fiscal, além de nomear uma administradora provisória, Susan Lucena, para comandar a entidade por 90 dias, com a incumbência de realizar um novo processo eleitoral.

Anúncios

Na reclamação ao STF, a defesa de Antônio Américo sustenta que a medida judicial desrespeita um entendimento recente da própria Suprema Corte. Eles se baseiam na decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.580, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que estabeleceu a “inadmissibilidade de atuação estatal no que diz respeito às questões meramente interna corporis”, ou seja, assuntos de autonormação e autogoverno das entidades desportivas.

O texto argumenta que a intervenção, ao substituir dirigentes eleitos e impor uma gestora externa com poderes totais, invade a autonomia da FMF, um princípio garantido pela Constituição Federal. A petição ressalta que o estatuto da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) prevê um mecanismo interno para casos de crise administrativa em federações filiadas, cabendo à própria confederação, e não ao Judiciário, intervir.

Anúncios

A atuação da administradora judicial também é alvo de críticas. O documento cita reportagens que noticiaram a intenção da interventora de promover mudanças estatutárias, como a limitação de mandatos para a presidência e a adoção de voto secreto nas eleições. Para a defesa do presidente afastado, tais medidas, que alteram a governança da entidade, deveriam ser debatidas e aprovadas pelos clubes e ligas filiados, e não impostas por uma gestora nomeada pelo Judiciário.

A reclamação pede, em caráter de urgência, a suspensão imediata de todos os efeitos da decisão que determinou a intervenção, incluindo o afastamento dos dirigentes e a nomeação da administradora provisória. Como solução alternativa, sugere que a CBF assuma o processo de regularização da gestão da FMF, respeitando os mecanismos de autorregulação do esporte.

Anúncios

Agora, caberá ao ministro Flávio Dino analisar o pedido de medida liminar. Independentemente da decisão monocrática, o caso deve ser subsequentemente submetido ao colegiado do STF para um julgamento definitivo, que terá repercussão para a autonomia de entidades desportivas em todo o país.

Leia outras notícias em cubo.jor.br. Siga o Cubo no BlueSky, Instagram e Threads, também curta nossa página no Facebook e se inscreva em nossos canais, do Telegram e do Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso e-mail.

Deixe um comentário

Anúncios
Anúncios
Image of a golden megaphone on an orange background with the text 'Anuncie Aqui' and a Whatsapp contact number.
Anúncios