O Poder Judiciário do Maranhão condenou a Prefeitura de São José de Ribamar a realizar um concurso público para professores da rede municipal dentro do prazo de seis meses. A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, também determina que a administração municipal apresente um cronograma com as etapas do concurso em até 60 dias. O descumprimento de qualquer das medidas acarretará em multa diária de R$ 1.000, valor destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
✅ Seja o primeiro a ter a notícia. Clique aqui para seguir o novo canal do Cubo no WhatsApp
A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MP-MA). A ação argumentava que o município vem utilizando de forma contínua processos seletivos simplificados para a contratação de professores temporários, prática que, para a promotoria, configura uma burla à regra constitucional do concurso público e viola o princípio da valorização dos profissionais da educação.
Em sua defesa, a prefeitura alegou a legalidade das contratações, citando o artigo 37 da Constituição Federal e uma lei municipal que autoriza tais medidas para atender a uma “necessidade temporária de excepcional interesse público”. O município também invocou sua autonomia administrativa.
O magistrado, no entanto, considerou que a contratação de educadores é uma necessidade permanente da administração, e não temporária ou excepcional. A sentença destacou que, de acordo com documentos do processo, o município contratou 2.426 professores por meio de seleções simplificadas apenas nos últimos quatro anos – 1.215 somente em 2023. Para o juiz, o volume e a frequência dessas contratações “desvirtuam completamente o fim pretendido pela constituição” para as nomeações temporárias.
A decisão judicial ressaltou ainda que a realização de um concurso público já estava prevista na Lei Orçamentária Anual da Secretaria Municipal de Educação, reforçando a obrigatoriedade da medida para substituir gradualmente os profissionais com vínculos precários, sem interromper o serviço educacional.


Deixe um comentário