Um caso de suposto acúmulo ilegal de cargos públicos foi levado ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pelo Ministério Público de Contas (MPC). A representação aponta que o servidor Gilson Pereira Costa ocupava, simultaneamente, sete cargos em prefeituras de municípios diferentes, com uma remuneração total que ultrapassava R$ 15,5 mil mensais.
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De acordo com a investigação, Gilson Costa figurava na folha de pagamento de sete cidades: Amapá do Maranhão, Centro Novo do Maranhão, Godofredo Viana, Junco do Maranhão, Presidente Médici, Santa Rita e Turilândia. A soma das cargas horárias semanais declaradas pelos municípios chegava a 156 horas, o que equivale a quase o total de horas existentes em uma semana (168 horas), tornando materialmente inviável o exercício efetivo de todas as funções.
A distância geográfica entre as cidades, que em alguns casos chega a quase 500 quilômetros, foi outro ponto destacado pelo MPC como elemento que impossibilita o comparecimento físico do servidor em todos os locais de trabalho. A situação levanta fortes indícios de que os salários estariam sendo pagos sem a contrapartida do serviço prestado.
Além da sobrecarga de horas e da logística impossível, o MPC identificou inconsistências nos portais da transparência dos municípios. As folhas de pagamento de Amapá do Maranhão, Presidente Médici e Godofredo Viana estavam desatualizadas. Em Santa Rita e Turilândia, o nome do servidor não constava na folha de junho, mas aparecia no sistema de controle do TCE. Apenas Centro Novo e Junco do Maranhão confirmaram a presença do servidor em seus registros mais recentes.
Diante dos fatos, o MPC, por meio do procurador Jairo Cavalcanti Vieira, requisitou ao TCE-MA a suspensão imediata de todos os pagamentos direcionados ao servidor nos municípios envolvidos. O órgão também pediu a abertura de uma Tomada de Contas Especial para apurar o caso, calcular o montante recebido irregularmente e determinar a devolução dos valores aos cofres públicos, além da aplicação de multa.
A representação foi encaminhada a todas as prefeituras citadas para que prestarem os devidos esclarecimentos. O caso é tratado como grave violação aos princípios da administração pública, com indícios de enriquecimento ilícito e dano ao erário estadual.


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