Justiça do Maranhão suspende campanha publicitária do governo por promoção pessoal

Decisão liminar determina retirada de 16 peças que destacavam governador e sobrinho; multa por descumprimento pode chegar a R$ 50 mil por peça

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata da veiculação de 16 peças publicitárias do Governo do Estado. A ação, movida pelo deputado estadual Rodrigo Lago, alega uso da máquina pública para promoção pessoal do governador Carlos Brandão e de seu sobrinho, o secretário de Assuntos Municipalistas, Carlos Braide Brandão.

A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atende a um pedido de Ação Popular. O magistrado entendeu que há indícios de violação do princípio constitucional da impessoalidade administrativa. A Secom (Secretaria de Estado da Comunicação) teria gasto aproximadamente R$ 1,33 milhão nas campanhas, sendo cerca de R$ 855 mil apenas na produção do material questionado.

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Na fundamentação, o juiz destacou que a publicidade estatal deve ter caráter “educativo, informativo ou de orientação social”, conforme o art. 37 da Constituição, sendo vedada a inclusão de “nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades”. A análise preliminar das 16 peças anexadas ao processo revelou um padrão de repetida e ostensiva exposição das imagens do governador e de seu sobrinho, indo além da mera informação sobre ações de governo.

O pedido de liminar foi contestado pela defesa dos réus, que alegou ausência de interesse de agir e inadequação da via eleita, argumentos rejeitados pelo magistrado. O juiz citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para afirmar que a Ação Popular é instrumento adequado para impedir a continuidade de atos lesivos à moralidade administrativa.

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A decisão ordena a retirada imediata de todas as peças já veiculadas, incluindo suas remoções de redes sociais e portais oficiais do governo no prazo de 24 horas, e proíbe a criação e veiculação de novas campanhas com as mesmas características. O descumprimento da medida acarretará multa de R$ 50 mil por nova peça produzida ou veiculada e multa diária de R$ 10 mil pela manutenção do material no ar, valores destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Além do governador e de seu sobrinho, também são réus na ação o secretário de Comunicação, Sérgio Macêdo, e o próprio Estado do Maranhão. O valor da causa foi fixado em R$ 1.339.951,50, quantia estimada como prejuízo inicial ao erário público. O caso segue em tramitação para julgamento de mérito.

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