Justiça mantém suspensa posse em direção estadual do PT no Maranhão

No entanto, em nova decisão, determinou que a posse do presidente estadual eleito, Francimar Monteiro de Melo

O desembargador Ricardo Duailibe, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou um pedido de reconsideração formulado por filiados do Partido dos Trabalhadores (PT) que contestavam a direção estadual. No entanto, em nova decisão, determinou que a posse do presidente estadual eleito, Francimar Monteiro de Melo, não seja realizada até o julgamento definitivo do caso.

O impasse judicial gira em torno de uma disputa interna pela presidência do PT no estado. O diretório nacional do partido ingressou com um Agravo de Instrumento (nº 0820973-16.2025.8.10.0000) para suspender os efeitos de uma decisão interna que impugnou a eleição de Francimar, alegando vícios como inelegibilidade por suposta dívida e omissão de informações.

Em uma decisão anterior, o desembargador concedeu efeito suspensivo ao recurso do PT, mantendo Francimar no cargo. Um dos fundamentos foi a alegação de que sua posse já estaria consumada desde 3 de agosto, criando uma “situação fática consolidada”.

Os agravados – Genilson Roberto Alves Silva, Raimundo Monteiro dos Santos e Francisco Rogério Sousa – contestaram essa informação. Eles apresentaram ao tribunal documentos internos do partido, como o Regulamento do PED 2025 e o calendário oficial, que estabelecem que as posses das direções estaduais ocorrem a partir de 9 de agosto, e não no início do mês. Alegaram ainda que a “Câmara de Recursos” que julgou o caso no PT careceria de competência estatutária, um ponto reforçado por um parecer do Ministério Público do Estado em processo conexo.

Em sua decisão, o relator reconheceu que o argumento da “posse consumada”, crucial para a decisão anterior, foi fragilizado pelas provas apresentadas. O próprio PT, em suas manifestações, teria tratado a data da posse como um “aspecto secundário”.

Apesar de não reconsiderar a decisão monocrática, o desembargador Duailibe considerou os questionamentos complexos o suficiente para demandar uma análise mais aprofundada pelo colegiado da Terceira Câmara de Direito Privado. Enquanto o agravo interno não é julgado, a posse de Francimar Monteiro ficou expressamente proibida.

O magistrado concedeu prazo de 15 dias para que o PT apresente suas contrarrazões ao agravo interno interposto pelos filiados dissidentes. Após esse trâmite, o processo seguirá para julgamento pela câmara.

Leia outras notícias em cubo.jor.br. Siga o Cubo no BlueSky, Instagram e Threads, também curta nossa página no Facebook e se inscreva em nossos canais, do Telegram e do Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso e-mail.

Deixe um comentário

Anúncios
Anúncios
Image of a golden megaphone on an orange background with the text 'Anuncie Aqui' and a Whatsapp contact number.
Anúncios