Justiça condena ex-vereadores de por desvio de R$ 108 mil em Bom Jardim

Quinteto terá direitos políticos suspensos e é condenado ao ressarcimento dos cofres públicos; esquema incluiu nomeação de tesoureiro fantasma e falsificação de documentos

Um grupo formado por dois ex-vereadores, uma ex-vereadora e dois outros envolvidos foi condenado pela Justiça do Maranhão pelo desvio de R$ 108.720,23 dos cofres da Câmara Municipal de Bom Jardim. O esquema, investigado pelo Ministério Público Estadual (MPMA), ocorreu em dezembro de 2014 e culminou em uma sentença publicada no último sábado (6).

Os condenados são os ex-vereadores Antônio Gomes da Silva, Márcio Sousa Pereira e Manoel da Conceição Ferreira Filho, conhecido como Sinego; a ex-vereadora Ana Lídia Sousa Costa, esposa de Antônio Gomes; e o motorista Márcio Almeida da Silva. A sentença os obriga a devolver integralmente o valor desviado, além do pagamento de multas. Eles também tiveram os direitos políticos suspensos e ficaram proibidos de celebrar contratos com o poder público.

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De acordo com as investigações, o desvio foi articulado quando Ana Lídia assumiu a presidência interina da Casa. Ela teria destituído o tesoureiro titular e nomeado Raurison Lima dos Santos, pessoa de confiança do marido, para o cargo. Com o controle da tesouraria, o grupo realizou uma série de saques em rápida sucessão.

Em 16 de dezembro de 2014, Ana Lídia e Raurison sacaram R$ 62.834,72. Nos dias seguintes, a ex-vereadora e o marido, Antônio Gomes, efetuaram três saques adicionais: R$ 35 mil, R$ 8.885,51 e R$ 2 mil, totalizando o montante desviado.

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O testemunho de Raurison foi crucial para a condenação. Ele relatou à Justiça que foi coagido por Antônio Gomes a assinar um recibo de R$ 1.500, mas recebeu apenas R$ 1 mil. O ex-vereador justificou a retenção dos R$ 500 restantes como um “desconto de INSS”, prática que o juízo caracterizou como apropriação indevida e enriquecimento ilícito.

O MPMA ainda apurou que os réus tentaram forjar uma defesa após o início das investigações. Eles percorreram a cidade com documentos falsos, procurando pessoas para assinar recibos com datas retroativas a dezembro de 2014, numa tentativa de criar uma cobertura para os saques e burlar a fiscalização. A manobra, no entanto, foi identificada e considerada pela Justiça como mais uma prova da fraude.

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