Justiça do Maranhão anuncia mudança no sistema de depósitos judiciais para o BRB

Medida, que entra em vigor em setembro, substitui o Banco do Brasil após contrato de exclusividade de cinco anos; transição prevê período de adaptação e regras para casos emergenciais.

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) determinou, por meio de portaria assinada pelo presidente desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, que todos os depósitos judiciais, fianças, valores apreendidos e recursos para precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) sob sua jurisdição passem a ser recolhidos exclusivamente no Banco de Brasília (BRB). A medida é resultado de um contrato de exclusividade de cinco anos, celebrado em agosto, e marca o fim de uma longa relação com o Banco do Brasil para esses serviços.

A transição entre os bancos seguirá um cronograma rigoroso, estabelecido no Anexo Único da portaria, com prazos críticos a partir de 10 de setembro. A principal mudança para advogados, partes e servidores será a adoção do sistema eletrônico BRBJus, que centralizará a emissão de guias de depósito e alvarás judiciais.

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Como fica o cronograma

A partir de 10 de setembro, a emissão de alvarás físicos será suspensa. O prazo final para expedir e pagar guias de depósito no Banco do Brasil é 11 de setembro. No dia seguinte, 12 de setembro, é a data limite para apresentar alvarás físicos já emitidos para levantamento nas agências do BB.

Entre os dias 12 e 21 de setembro, haverá uma suspensão geral na expedição de alvarás, com exceção daqueles classificados como emergenciais ou excepcionais. A migração dos saldos e dados das contas do BB para o BRB está programada para os dias 18 e 19 de setembro. A expectativa é que o novo sistema esteja totalmente operacional a partir de 22 de setembro.

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Casos de urgência

A portaria define critérios rigorosos para os alvarás considerados emergenciais, que terão prioridade no processamento durante o período de transição. São consideradas situações excepcionais ordens relacionadas a questões de saúde, como custeio de tratamentos médicos, cirurgias e medicamentos que não possam aguardar o trâmite regular.

Também se enquadram nessa categoria os valores alimentícios decretados pelas Varas de Família quando houver situação de necessidade imediata do beneficiário, como para manutenção de subsistência básica, vulnerabilidade comprovada ou despesas médicas inadiáveis. Esses alvarás devem conter expressamente a qualificação de “emergencial” e a fundamentação legal da urgência.

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Novo sistema e acesso

A gestão dos recursos no BRB será feita integralmente por meio do sistema BRBJus, acessível pelo site do TJMA. O sistema operará com diferentes perfis de usuário, e o acesso ou sua alteração deverá ser solicitado formalmente à Coordenadoria de Atendimento ao Usuário do tribunal.

O BRB informou que disponibilizou o e-mail suporteaotjma@brb.com.br para dirimir dúvidas sobre a migração, a localização de contas e a utilização do novo sistema. A Presidência do TJMA se reservou o direito de resolver casos omissos e de estabelecer novas hipóteses para pagamentos emergenciais, conforme a necessidade do serviço judiciário.

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A medida visa, segundo a portaria, aprimorar o sistema tecnológico, promover segurança e imprimir celeridade aos atos processuais e administrativos do Poder Judiciário maranhense.

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