A Justiça Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de São Luís julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600188-16.2024.6.10.0001, que buscava a cassação das candidaturas femininas do partido Podemos por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A ação foi movida por Eduardo Bezerra Andrade, Matheus Mendes Lima de Moraes e pelo diretório municipal do partido Republicanos, que alegaram que três candidatas do Podemos — Brenda Carvalho Pereira, Maria das Graças de Araújo Coutinho e Ana Amélia Mendes Lobo Jardim — teriam sido incluídas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de ao menos 30% de candidaturas femininas, sem efetiva participação na campanha.
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Entre os argumentos da acusação estavam a votação inexpressiva das candidatas (com destaque para os 18 votos obtidos por Brenda Carvalho), suposta ausência de atos de campanha e prestação de contas padronizadas. Além disso, foram apontadas ligações das empresas contratadas pelas campanhas com dirigentes do partido.
A juíza Janaina Araújo de Carvalho, ao proferir a sentença, destacou que não houve provas concretas e inequívocas de que as candidaturas fossem fictícias. No caso de Brenda Carvalho, a magistrada considerou válidas as provas apresentadas pela defesa, como fotos de campanha, materiais gráficos, publicações nas redes sociais e conversas por mensagens que demonstravam envolvimento direto da candidata com sua campanha eleitoral.
“A situação retratada revela a inexistência de fraude ou burla à legislação eleitoral, mas sim um evidente descontentamento pessoal da investigada com o partido, o que resultou em um natural desestímulo com sua campanha eleitoral”, afirmou a juíza em sua decisão.
A sentença também citou que a baixa votação, por si só, não caracteriza fraude, segundo jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e que a ausência de publicações mais robustas ou a utilização das mesmas empresas por diferentes candidatos não representa, necessariamente, irregularidade.
Por fim, todas as candidaturas femininas contestadas foram consideradas legítimas, e o pedido de cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Podemos, anulação dos votos e retotalização do quociente eleitoral foram negados.
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