A Prefeitura de Alcântara, no Maranhão, publicou dois termos de adjudicação e homologação que dispensam processos licitatórios para a locação de imóveis que abrigarão equipamentos públicos municipais. As contratações foram justificadas com base na Lei nº 14.133/2021, que permite a inexigibilidade de licitação em casos específicos.
O primeiro contrato, no valor total de R$ 42 mil, autoriza a locação de um imóvel no Povoado Oitiua para funcionar como anexo pré-escolar da Secretaria Municipal de Educação. O espaço será alugado do proprietário Ivaldo Batista Costa, com pagamento em 12 parcelas mensais de R$ 3,5 mil.
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Já o segundo documento regulariza a locação de um prédio no bairro Caravelas, onde funcionarão as Secretarias Municipais da Mulher e de Igualdade Racial. O contrato, no valor total de R$ 56.465,52, foi firmado com Humberto França Mendes e prevê 12 parcelas de R$ 4.705,46.
As decisões foram assinadas pela secretária de Educação, Neidilene Pereira de Castro, e pela secretária de Administração, Soraia Gleide Cunha Chagas dos Santos. A justificativa legal citada em ambos os casos foi o inciso IV do artigo 71 da Lei de Licitações, que permite a dispensa quando há “fornecedor exclusivo”.
A prefeitura não detalhou os motivos que impossibilitaram a abertura de licitação, mas ressaltou que os processos foram acompanhados por parecer jurídico. A medida visa agilizar a implementação dos serviços, segundo o governo municipal.
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