Justiça Federal suspende ordem de remoção de bangalôs em praia de São Luís

Em sua decisão, o magistrado considerou que a remoção forçada das estruturas, sem esgotar as possibilidades de acordo extrajudicial, seria uma medida extrema e de difícil reversão.

Na noite desta segunda-feira (19), a Justiça Federal suspendeu a decisão que determinava a retirada imediata de bangalôs e estruturas localizadas na praia em frente ao Champs Mall, na Península da Ponta d’Areia, em São Luís. A medida foi concedida pelo desembargador federal Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após análise de recurso apresentado pelos empresários responsáveis pelos empreendimentos.

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Em sua decisão, o magistrado considerou que a remoção forçada das estruturas, sem esgotar as possibilidades de acordo extrajudicial, seria uma medida extrema e de difícil reversão. Ele destacou que as empresas atuavam com autorização prévia da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e que a negativa de renovação do uso do espaço ainda está em disputa na Justiça.

O desembargador também avaliou que a desocupação imediata poderia causar impactos econômicos e sociais significativos, como o fechamento de estabelecimentos, demissões e prejuízos ao turismo e à arrecadação municipal. A decisão ressaltou ainda a ausência de provas de dano ambiental iminente que justificasse a remoção emergencial.

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O caso teve origem em ação do Ministério Público Federal (MPF), que acusou o poder público de omissão na fiscalização e remoção das construções em área de marinha, considerada bem público. O órgão argumentou que as estruturas violam normas ambientais e urbanísticas.

Com a nova decisão, a ordem de desocupação fica suspensa até análise definitiva do TRF1. O juízo de origem foi comunicado, e as partes envolvidas terão prazo para se manifestar. O processo aguarda julgamento final.

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