STF considera improvável recurso da Câmara para suspender processo contra Alexandre Ramagem

Alguns ministros afirmaram que o recurso é “equivocado” e que a Câmara deveria ter optado por outro mecanismo jurídico.

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que o recurso apresentado pela Câmara dos Deputados para manter a suspensão total do processo contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) tem poucas chances de prosperar. A Advocacia da Casa utilizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), instrumento considerado inadequado por magistrados para revisar decisões de uma Turma do tribunal.

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Segundo fontes do STF ouvidas pelo jornal O Globo, a ADPF é normalmente reservada para questões de amplo impacto constitucional, não para questionar decisões específicas. Alguns ministros afirmaram que o recurso é “equivocado” e que a Câmara deveria ter optado por outro mecanismo jurídico. O caso ainda não foi distribuído, mas especula-se que o relator possa ser o ministro Alexandre de Moraes, que já conduz ações relacionadas ao tema.

Na semana passada, a Primeira Turma do STF limitou os efeitos da decisão da Câmara que sustou o processo contra Ramagem, acusado de envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022. Os ministros entenderam que a suspensão parlamentar não se aplica a crimes anteriores à diplomação do deputado, como organização criminosa e tentativa de abolição violenta da democracia. A proteção valeria apenas para dois delitos posteriores: dano a patrimônio tombado e dano qualificado contra bens da União.

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A Câmara, no entanto, sustenta que a decisão do STF viola a separação de Poderes e a imunidade parlamentar. Em seu recurso, a Casa argumenta que a Constituição garante ao Legislativo o direito de sustar ações penais contra seus membros e que a limitação imposta pela Corte enfraquece essa prerrogativa. A Advocacia-Geral da Câmara também alega que os crimes possuem conexão e, portanto, a suspensão deveria abranger todas as acusações.

O STF ainda não definiu quando o recurso será analisado, mas a tendência entre os ministros é pela rejeição do pedido, mantendo a decisão da Primeira Turma.

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