A Defensoria Pública da União (DPU) estará presente na 3ª edição do projeto Praça de Justiça e Cidadania, com foco no atendimento ao povo Guajajara das terras indígenas Morro Branco, Bananal, Bacurizinho e Araribóia, em Grajaú (MA), distante 542 km de São Luís. A ação disponibilizará diversos serviços e será realizada entre os dias 12 a 16 de maio, das 8h às 18h, na Escola Municipal Santo Antônio, localizada na praça Frei Alberto Beretta, s/n, no bairro Cidade Alta.
A DPU prestará atendimento gratuito de 12 a 15 de maio. Além da instituição federal, o projeto reunirá o Tribunal de Justiça do Maranhão, o Tribunal Regional Federal (TRF – 1ª Região), a Defensoria do Estado do Maranhão (DPE MA), a Prefeitura de Grajaú, o Instituto de Identificação (Ident), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Caixa Econômica Federal (CEF), entre outros órgãos parceiros.
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Atendimento da DPU
O atendimento da DPU é destinado à população vulnerável, dispensando a contratação de advogado para tratar de questões que envolvem a União e órgãos, autarquias, fundações públicas ou empresas públicas federais, a exemplo do INSS e da Caixa Econômica Federal.
Podem procurar atendimento da DPU aqueles que possuem questões relacionadas a benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) e o Bolsa-Família ou tem demandas relacionadas a benefícios previdenciários, como pensão por morte, pensão rural e salário-maternidade, esse último o foco da ação em virtude dos numerosos casos de mulheres indígenas que desconhecem o direito ao benefício, que pode ser pago mesmo até cinco anos após o nascimento da criança.
Os detalhes devem levar os documentos pessoais e aqueles que possuírem relacionados a questões que desejam solucionar, tais como:
Salário-maternidade:
- RG, CPF e comprovante de endereço da mãe;
- Certidão de nascimento da criança;
- Certificado de atividade rural (Cear), expedido pela Funai;
- Outros documentos que comprovem o exercício de atividade rural ou pesca artesanal;
- Documentos de outras pessoas da família que já receberam aposentadoria rural ou que já receberam salário de maternidade rural, seguro defeso ou auxílio-doença rural;
- Comprovante de negativa pelo INSS (se houver).
Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas):
- RG e CPF de todas as pessoas que moram em casa (para as crianças, basta certidão de nascimento);
- Título de eleitor ou comprovante de votação ou carteira de identidade nacional (novo modelo) da pessoa que pretende obter o benefício (se for criança e não possuir tais documentos, sirva os documentos do adulto responsável por ela);
- Comprovante de endereço da pessoa que pretende obter o benefício;
- Comprovante de renda ou carteira de trabalho de todos os adultos da casa;
- Comprovante de inscrição no CadÚnico;
- Documentos médicos e de terapias que apontem a deficiência e outras questões de saúde referentes à pessoa que pretende obter o benefício;
- Comprovantes de despesas médicas (medicamentos, exames, consultas, terapias que não sejam cobertas pelo governo).
Pensão por morte:
- RG, CPF e comprovante de endereço das pessoas que pretendem obter pensão, inclusive dos filhos menores;
- Documentos que provam o parentesco ou a vida em comum com uma pessoa falecida;
- Certidão de óbito e documentos pessoais de pessoa falecida, como RG e CPF, comprovante de recebimento de benefício do INSS, carteira de trabalho (caso possuído), provas de que era pesador artesanal/marisqueira ou trabalhador rural;
- Certificado de atividade rural (Cear), expedido pela Funai;
- Comprovante de negativa de pensão por morte pelo INSS (se houver).
Aposentadoria por idade rural:
- RG, CPF e comprovante de endereço da pessoa que pretende o benefício;
- Certificado de atividade rural (Cear), expedido pela Funai;
- Documentos de outras pessoas da família que já receberam aposentadoria rural ou que já receberam salário de maternidade rural, seguro defeso ou auxílio-doença rural;
- Carteira de trabalho (caso possuído), documentos relativos à colônia pesqueira (se pescadora artesanal/marisqueira) ou documentos que comprovem trabalho rural;
- Comprovante de negativa pelo INSS (se houver).
Auxílio por invalidez temporária/Aposentadoria por invalidez:
- RG, CPF e comprovante de endereço;
- Documentos médicos que comprovam a incapacidade para o trabalho, desde o início até o momento atual;
- Certificado de atividade rural (Cear), expedido pela Funai;
- Carteira de trabalho (caso possuído), documentos relativos à colônia pesqueira (se pescadora artesanal/marisqueira) ou documentos que comprovem trabalho rural;
- Documentos de outras pessoas da família que já receberam aposentadoria rural ou que já receberam salário de maternidade rural, seguro defeso ou auxílio-doença rural;
- Comprovante de negativa pelo INSS (se houver).
Bolsa-Família:
- RG e CPF de todas as pessoas que moram em casa (para as crianças, basta certidão de nascimento);
- Comprovante de inscrição no CadÚnico;
- Documentação que comprova a renda das pessoas da família.
- Assessoria de Comunicação
- Defensoria Pública da União
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