A 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão determinou a retirada imediata do shopping Champs Mall e outros estabelecimentos da Praia da Ponta D’Areia, em São Luís, por ocuparem irregularmente uma Área de Preservação Permanente (APP). A decisão, publicada em 6 de maio de 2025, deu um prazo de 15 dias para a remoção total das estruturas, sob multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.
O Ministério Público Federal (MPF) e a União moveram uma ação civil pública contra o Champs Mall e outras empresas por manterem atividades comerciais em uma faixa de areia da praia, considerada bem público de uso comum e área ambientalmente protegida. A autorização temporária concedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) expirou em junho de 2023 e não foi renovada, tornando a ocupação ilegal.
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Os advogados do shopping argumentaram que a ocupação foi feita com permissão prévia e que não há provas de dano ambiental. Eles propuseram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas o MPF e a União rejeitaram, alegando que a área não pode ser regularizada por ser uma APP costeira.
O juiz federal Hiram Armenio Xavier Pereira concordou com o MPF, afirmando que a permanência do shopping e dos outros estabelecimentos viola leis ambientais e o direito coletivo ao uso da praia. A decisão ainda revogou uma liminar anterior que permitia a continuidade das atividades, por considerar que novos elementos comprovam a ilegalidade da ocupação.
Se o Champs Mall e os outros réus não cumprirem a ordem no prazo estipulado, poderão sofrer multas e medidas coercitivas, como embargo das atividades. O caso ainda pode ser alvo de recursos, mas a decisão reforça a prioridade da proteção ambiental sobre interesses econômicos em áreas sensíveis.
O que diz o Champs Mall?
Até o momento, o shopping não se manifestou publicamente sobre a decisão. Advogados da empresa devem avaliar possíveis recursos judiciais.
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