O Ministério Público do Maranhão (MPMA) aplicou uma multa de R$ 9.504,00 à empresa BASIS Tecnologia da Informação S/A por descumprimento de cláusulas contratuais referentes à prestação de serviços de tecnologia da informação. A decisão foi formalizada por meio da Portaria-GAB/PGJ nº 4067/2025, assinada pelo procurador-geral de justiça, Danilo José de Castro Ferreira, no dia 5 de maio de 2025.
A penalidade decorre do contrato nº 27/2020, firmado entre o MPMA e a empresa, sediada em Brasília (DF), com o objetivo de fornecer serviços contínuos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, em regime de fábrica de software. O contrato previa o uso de tecnologias como Java, PHP, PL/SQL, QlikSense, PowerBI, Moodle, WordPress, entre outras.
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Segundo a Procuradoria Geral de Justiça, a BASIS descumpriu cláusulas relacionadas ao modelo de prestação de serviço, ao acompanhamento contratual e às obrigações da contratada. O processo administrativo nº 9077/2024 apurou as infrações e garantiu à empresa o direito ao contraditório e ampla defesa, incluindo a apresentação de defesa prévia.
Após análise da Assessoria Jurídica da Administração, foi aplicada a multa com base no subitem 4.1 da Cláusula Décima Sexta do contrato, calculada sobre os valores das Ordens de Serviço nº 23, 24, 28 e 29. A penalidade leva em conta os indicadores de desempenho estabelecidos na Metodologia de Avaliação da Qualidade.
A decisão foi publicada no Boletim Interno Eletrônico e no Diário Eletrônico do Ministério Público.
Resposta da empresa
Procurada, a BASIS Tecnologia da Informação S/A informou, por meio de nota, que “não foi formalmente cientificada de decisão proferida em primeira instância no referido processo administrativo”.
A empresa acrescentou que “atualmente estamos em diligência junto à PGJ-MA, buscando obter acesso integral aos autos do processo, a fim de tomar ciência de eventual decisão”.
Ainda segundo a nota, a BASIS declarou que, “em respeito ao devido processo legal, a empresa não se manifesta publicamente sobre processos administrativos em curso, salvo por meio do estrito manejo das peças processuais cabíveis”.
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