A Justiça do Maranhão determinou que o município de São Luís construa uma rede de abastecimento de água potável e um sistema de esgotamento sanitário na Vila Mauro Fecury I, localizada na região metropolitana da capital. A decisão, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atende a uma ação do Ministério Público (MP) que apontou a precariedade do saneamento básico na área.
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O caso foi aberto após denúncias de moradores em audiência pública, onde relataram a falta de acesso a serviços essenciais. O MP argumentou que a ausência de infraestrutura viola o direito à moradia digna, previsto na Constituição, e destacou que, ao reconhecer a comunidade como área habitada, a Prefeitura assume a obrigação de regularizá-la.
Em sua defesa, a administração municipal alegou que a responsabilidade pelo saneamento é da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (CAEMA) e que a ocupação irregular da região impediria a atuação do poder público. O juiz Douglas de Melo Martins, no entanto, rejeitou o argumento e afirmou que é dever do município garantir condições mínimas de habitabilidade, independentemente da situação fundiária.
“O Poder Público não pode se eximir de fornecer serviços básicos, como água e esgoto, sob pena de negar direitos fundamentais”, destacou o magistrado em sua decisão. Ele citou ainda a obrigação constitucional de promover a ordenação urbana e a proteção ambiental.
A Prefeitura de São Luís não se manifestou sobre o prazo para cumprir a determinação judicial. A comunidade aguarda há anos por melhorias, enquanto convive com a falta de infraestrutura e riscos à saúde.
Próximos passos
Com a sentença, o município terá que elaborar um projeto de saneamento para a área e iniciar as obras em prazo a ser definido. Caso descumpra a ordem, poderá sofrer multas diárias. O MP acompanhará o processo para garantir que as medidas sejam implementadas.
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