A Uber do Brasil Tecnologia Ltda. foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma usuária de São Luís (MA) após falha na entrega de um pedido feito por meio do aplicativo. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital maranhense.
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A consumidora havia contratado o serviço de entrega da Uber para transportar dez camisetas, no valor total de R$ 399, de uma loja chamada Vestes Uniformes. No entanto, apesar de o entregador ter retirado as peças, não concluiu a entrega. Além do prejuízo material, a autora alegou ter sofrido abalo emocional e ingressou com ação pedindo o ressarcimento do valor das camisetas, a devolução em dobro do custo da corrida e indenização por danos morais.
Em sua defesa, a Uber argumentou que não era responsável pelo serviço prestado pelo motorista nem pelos itens transportados. A empresa afirmou ainda que já havia ressarcido o valor da corrida, creditando-o na conta da usuária. No entanto, a juíza Maria José França Ribeiro, responsável pelo caso, considerou insuficientes as provas apresentadas pela plataforma para se eximir de responsabilidade.
Responsabilidade solidária
A magistrada destacou que a relação entre a Uber e o motorista configura uma cadeia de fornecedores integrada, na qual ambas as partes atuam em conjunto para a prestação do serviço. “A plataforma não apresentou toda a comunicação do motorista com a autora, limitando-se a trechos da conversa, o que não afasta sua responsabilidade”, afirmou na sentença.
O caso foi analisado com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade solidária dos fornecedores em situações como essa. A decisão determinou o pagamento da indenização por danos morais, mas manteve o ressarcimento do valor da corrida já realizado pela Uber.
A empresa ainda pode recorrer da decisão. Procurada, a Uber não se manifestou sobre o caso até o fechamento desta edição.
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