O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o Município construa um espaço adequado para remanejar os comerciantes informais que ocupam trechos da Avenida João Pessoa, no bairro Filipinho. A decisão estabelece um prazo de dois anos para a realocação, com a alternativa de a Prefeitura indicar uma área onde as atividades possam ser mantidas legalmente.
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Após a transferência, a administração municipal terá um ano para remover as ocupações irregulares nas calçadas e vias públicas, realizar obras de alinhamento de meio-fio e garantir a acessibilidade conforme as normas da ABNT. A ação foi movida pelo Ministério Público (MP), que apontou problemas como obstrução do trânsito, falta de condições sanitárias e violação dos direitos de pessoas com deficiência.
Comércio irregular e riscos à saúde
O MP destacou que o canteiro central e as calçadas da avenida estão sendo usados indevidamente para fins comerciais, com barracas de lona, mesas e cadeiras que impedem a circulação de pedestres e veículos, principalmente no período noturno. Uma inspeção da Vigilância Sanitária constatou a falta de água potável, armazenamento inadequado de alimentos e descarte irregular de resíduos, além da ausência de equipamentos básicos de higiene, como luvas e toucas.
Uso público x interesse privado
Em sua decisão, o magistrado reforçou que as vias e calçadas são bens de uso comum e não podem ser apropriadas por particulares. “O que se vê, em plena capital, é um exemplo do pior possível para o resto do Brasil: a brutal apropriação de espaços públicos para fins privados, sem qualquer benefício social”, afirmou. A sentença classificou a ocupação como ilegal e determinou a restauração da ordem urbana.
A Prefeitura ainda não se manifestou sobre como cumprirá a decisão, mas terá de apresentar um plano de ação em breve. Enquanto isso, comerciantes informais aguardam definições sobre seu futuro.
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