A Justiça do Maranhão determinou que o Município de São Luís estenda por mais um ano o pagamento do auxílio-moradia a famílias de pescadores removidas da área do Porto da Vovó, no Itaqui-Bacanga. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, também declarou inconstitucional a Resolução nº 12/2023 do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS/SL), que limitava o benefício a 12 meses, prorrogáveis por mais seis.
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O magistrado determinou ainda que, em até 30 dias, a Prefeitura apresente um plano de ação para realocar as famílias em moradias adequadas e próximas às suas zonas de trabalho. Em sua decisão, o juiz destacou que a limitação imposta pela resolução municipal viola a Constituição Federal ao submeter as famílias a condições degradantes, ferindo o princípio da dignidade humana.
Remoção e promessas não cumpridas
As famílias, representadas pela Defensoria Pública, foram removidas da região em 2019 após laudo da Defesa Civil apontar risco de deslizamento. Inicialmente, foram incluídas em programas habitacionais e receberam auxílio-moradia enquanto aguardavam a entrega de imóveis no Residencial Piancó Paraíso. No entanto, o empreendimento apresentou graves falhas estruturais, incluindo o desabamento de um muro de arrimo em 2021, o que inviabilizou a ocupação.
Mesmo ciente da situação, a Prefeitura suspendeu o pagamento do benefício em novembro de 2022, sem oferecer alternativa às famílias. Na ação, a Defensoria argumentou que a interrupção do auxílio agravou a vulnerabilidade social dos pescadores, muitos dos quais dependem da proximidade com o mar para seu sustento.
Direito à moradia em risco
O juiz Douglas de Martins ressaltou que a limitação arbitrária do auxílio configura violação ao direito à moradia, já que não garante condições para que as famílias superem a situação de precariedade. “A ausência de alternativa habitacional efetiva submete essas pessoas a um ciclo de instabilidade, incompatível com a dignidade humana”, afirmou na sentença.
A decisão estabelece que o Município mantenha o pagamento até que uma solução definitiva seja implementada. Caso descumpra o prazo para apresentação do plano de reassentamento, a Prefeitura estará sujeita a multa diária, cujo valor não foi divulgado.
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