Justiça Federal bloqueia bens do prefeito de Raposa (MA) por descumprir ordem ambiental

Decisão judicial determina indisponibilidade de R$ 200 mil em ativos do gestor, do PL, por omissão na fiscalização de ocupações irregulares em área de preservação

O prefeito de Raposa, Eudes Barros (PL), mesmo partido de Bolsonaro, teve bens bloqueados pela Justiça Federal após descumprir decisão que obrigava o município a conter ocupações irregulares e reparar danos ambientais na Praia de Mangue Seco. A medida, deferida pelo juiz federal Ivo Anselmo Höhn Junior, da 8ª Vara Ambiental e Agrária do Maranhão, atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e inclui a indisponibilidade de R$ 200 mil em ativos financeiros do gestor.

A ação civil pública, movida em 2015 (Processo nº 0097677-95.2015.4.01.3700), aponta que barracas, chalés e bares foram instalados sem autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e em Áreas de Preservação Permanente (APP), incluindo restingas e manguezais. O MPF alega que as ocupações causaram assoreamento, supressão de vegetação nativa e lançamento irregular de esgoto e lixo no ecossistema.

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Em fevereiro de 2025, o juiz havia determinado que a prefeitura identificasse as construções irregulares e impedisse novas invasões. No entanto, o município não agiu, e as ocupações continuaram a avançar. Diante da inércia, o MPF solicitou sanções, resultando no bloqueio dos bens do prefeito.

A decisão também autoriza consulta ao sistema RENAJUD para restringir veículos em nome do gestor, caso os valores bloqueados sejam insuficientes. O MPF deve fornecer os dados cadastrais de Barros, incluindo CPF, para a execução da medida.

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Impacto ambiental e omissão
Relatórios do MPF destacam que a falta de fiscalização agravou a degradação na região, conhecida por sua fragilidade ecológica. Apesar da tutela provisória, não houve demolições ou recuperação das áreas afetadas. Procurada, a prefeitura de Raposa não se manifestou até o fechamento desta edição.

Próximos passos
A Justiça mantém a exigência de que o município apresente um plano de recuperação ambiental e cumpra a remoção das construções irregulares. Enquanto isso, os bens do prefeito permanecem indisponíveis até o cumprimento das obrigações.

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