A 10ª Vara da Comarca de Santa Inês determinou que a Prefeitura Municipal nomeie todos os candidatos aprovados no concurso público para Professor da Educação Infantil, conforme previsto no edital nº 001/2019. A decisão judicial, proferida pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire, beneficia não apenas os classificados dentro do número inicial de vagas, mas também aqueles que, após reclassificação devido a desistências ou exonerações, passaram a se enquadrar no total de vagas disponíveis.
O concurso, realizado em fevereiro de 2020 e homologado em agosto do mesmo ano, teve validade até agosto de 2022. No entanto, muitos dos aprovados permaneciam sem nomeação, enquanto a Prefeitura optava por contratar profissionais temporários sem concurso. A situação motivou uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que atuou em defesa dos candidatos prejudicados.
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Em sua sentença, a juíza destacou que os nomeados devem comprovar todos os requisitos legais e do edital para assumir o cargo. Caso algum candidato não tome posse ou não atenda às exigências, a Prefeitura terá a obrigação de convocar o próximo classificado. No entanto, a magistrada não determinou a exoneração dos servidores temporários, entendendo que essas contratações, por si só, não configuram fraude ao princípio do concurso público.
Para garantir o cumprimento da decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Maranhão.
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