Justiça Federal condena fazendeiro a recuperar área desmatada ilegalmente no Maranhão

A área degradada está situada na Zona de Amortecimento da Reserva Biológica (Rebio) do Gurupi, próxima à divisa com o Pará.

A Justiça Federal condenou o proprietário da Fazenda Chaparral, localizada no município de Bom Jardim, no Maranhão, a recuperar uma área de floresta desmatada ilegalmente. A decisão foi tomada com base em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), que constatou a prática de desmatamento ilegal e abertura de pastagens sem a devida licença ambiental.

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A área degradada está situada na Zona de Amortecimento da Reserva Biológica (Rebio) do Gurupi, próxima à divisa com o Pará. Os danos ambientais foram causados entre 2013 e 2016, com a destruição de vegetação nativa do bioma amazônico e o comprometimento de espécies locais. O MPF apresentou como provas autos de infração lavrados pelo Ibama e pelo ICMBio, além de relatórios técnicos que apontam o uso de maquinário pesado para o desmatamento de grandes extensões de floresta.

O réu alegou ter vendido a propriedade em janeiro de 2014, mas o MPF contestou a alegação, afirmando que a transferência formal da titularidade não foi comprovada. A Justiça Federal entendeu que a responsabilidade pela reparação dos danos ambientais cabe ao proprietário atual, independentemente de quem tenha causado os danos.

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Medidas de reparação e punição
A sentença determina que o fazendeiro apresente, em 90 dias, um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao órgão ambiental competente. O projeto deve incluir um cronograma com etapas definidas, não superiores a um ano. Caso o réu já não possua a área, ele deverá recuperar uma área equivalente, indicada pelos órgãos ambientais.

Além da recuperação ambiental, o proprietário está proibido de realizar novas atividades de desmatamento, extração ou comércio de produtos florestais, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada infração. A decisão também estabelece medidas punitivas, como a suspensão de incentivos fiscais e linhas de crédito, além da indisponibilidade de bens no valor de R$ 500 mil para garantir a reparação dos danos.

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Caso a recuperação seja considerada impossível, o réu terá que pagar uma indenização de R$ 10.742 por hectare desmatado, com correção monetária desde a data da infração. A sentença também prevê a averbação de restrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) da área, suspendendo financiamentos e benefícios fiscais até a completa regularização.

Tutela antecipada para evitar novos danos
A Justiça concedeu uma tutela antecipada que proíbe, imediatamente, o plantio e o comércio de produtos agrícolas, madeireiros e pecuários na área desmatada. Além disso, determinou que órgãos ambientais e de controle agropecuário sejam informados para garantir o cumprimento da decisão.

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