O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Rosário, denunciou, nesta terça-feira (11), o ex-prefeito do município de Rosário, José Nilton Pinheiro Calvet Filho, por crime de responsabilidade. A acusação refere-se à nomeação e contratação de servidores sem a realização de concurso público, prática que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal.
De acordo com a denúncia, o ex-gestor teria descumprido o artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 37 da Constituição, que estabelecem o concurso público como regra para ingresso no serviço público, permitindo a contratação temporária apenas em casos excepcionais e devidamente justificados. A promotora de Justiça Maria Cristina Lobato Murillo, responsável pelo caso, destacou que, desde o início do mandato de Calvet Filho, em 2021, foram realizadas inúmeras contratações sem a devida autorização legal, mesmo após decisão judicial que determinava a realização de concurso público no município.
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A promotoria relatou que, ao longo do mandato, foram feitas diversas tentativas para alertar o ex-prefeito sobre a necessidade de regularizar as contratações, incluindo o envio de ofícios, recomendações e até uma reunião presencial. No entanto, as nomeações e contratações irregulares continuaram, chegando a comprometer o limite prudencial de despesas com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) indicam que, a partir do segundo semestre de 2022 e durante todo o ano de 2023, o município ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal, o que gerou vedações previstas em lei. Apesar das restrições, o ex-prefeito teria realizado mais 1.834 contratações em 2023 e 2024. “A realização das contratações, em clara inobservância às vedações previstas em lei, continuou até o último ano do mandato do ex-gestor, demonstrando de forma inequívoca a existência do dolo em infringir as regras estabelecidas”, afirmou a promotora Maria Cristina.
O MP-MA pede a condenação de Calvet Filho com base no artigo XIII do Decreto 201/67, que prevê pena de detenção de três meses a três anos, além de inabilitação por cinco anos para o exercício de cargos públicos, eletivos ou de nomeação. A promotoria também solicita a reparação civil pelos danos causados ao patrimônio público.
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