Justiça do Maranhão proíbe participação de menores de 14 anos em festas de Carnaval sem acompanhamento

A medida, estabelecida pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, abrange os municípios de Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar

A 2.ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, no Maranhão, determinou a proibição da participação de menores de 14 anos desacompanhados em ensaios e festas carnavalescas durante o período de 24 de fevereiro a 9 de março de 2025. A medida, estabelecida pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, abrange os municípios de Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar, e vale para eventos realizados tanto em espaços públicos quanto privados, como estádios, ginásios, boates, clubes e parques de vaquejada.

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A decisão, registrada na Portaria-TJ – 643/2025, também veta a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas e produtos que causem dependência física ou psíquica para menores de 18 anos. A medida visa proteger crianças e adolescentes durante um dos períodos mais movimentados do ano.

Documentação obrigatória e penalidades
De acordo com a portaria, pais, responsáveis ou acompanhantes devem portar documentos oficiais com foto e comprovante de parentesco ou responsabilidade legal sobre a criança ou adolescente presente no evento. O descumprimento das regras pode resultar em detenção de dois a quatro anos e multa, além de outras penalidades previstas em lei.

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Crianças encontradas em situações irregulares serão encaminhadas ao Conselho Tutelar. Pais ou responsáveis que não cumprirem suas obrigações poderão ser multados em valores que variam de três a vinte salários-mínimos, com o valor dobrado em caso de reincidência. Organizadores de eventos e estabelecimentos que descumprirem as normas também estarão sujeitos a multas no mesmo valor.

Fiscalização reforçada
A fiscalização da portaria será realizada por Comissários de Menores, Polícia Militar, Conselheiros Tutelares e Ministério Público. Os agentes terão acesso livre aos locais dos eventos para garantir o cumprimento das regras. Além disso, o Conselho Tutelar poderá solicitar apoio policial durante as atividades de fiscalização, sempre que necessário.

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