A Justiça Federal condenou Maria Raimunda Araújo Sousa, ex-prefeita do município de São Vicente Ferrer, no Maranhão, por omissão na prestação de contas de recursos federais recebidos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Os valores, que totalizavam R$ 165 mil, eram destinados à implantação de um sistema de abastecimento de água na zona rural do município. A decisão atendeu a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o MPF, a ex-gestora deixou de apresentar a prestação de contas referente à última parcela do convênio firmado com a Funasa. A omissão foi interpretada como um ato doloso, com o objetivo de ocultar possíveis irregularidades na execução do projeto. O parecer financeiro da Funasa e o relatório de visita técnica anexados ao processo revelaram que a execução do convênio foi reprovada em 66%, indicando que o sistema de abastecimento de água não foi concluído.
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Na sentença, o juiz destacou que a prestação de contas é um dever essencial dos gestores públicos e que a omissão de Maria Raimunda comprometeu a transparência na aplicação dos recursos federais. A ex-prefeita foi condenada ao pagamento de uma multa civil equivalente a 12 vezes o valor de sua remuneração no cargo. Além disso, ficará proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios por dois anos.
A procuradora da República Thayná Freire Oliveira, responsável pelo caso, afirmou que a decisão reforça a importância da transparência na gestão de recursos públicos e da responsabilização de gestores que descumprem suas obrigações legais. “A condenação serve como um alerta para que os administradores públicos cumpram rigorosamente as normas de prestação de contas, garantindo o uso correto do dinheiro que pertence à sociedade”, ressaltou.
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