Justiça determina adequação de critérios de promoção na Polícia Militar e Bombeiros do Maranhão

Decisão judicial exige cumprimento da Lei Orgânica das Polícias Militares e estabelece prazos para ajustes na legislação estadual

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) em 19 de março de 2024. A ação exigia a adoção de critérios objetivos para promoções nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do estado, em conformidade com a Lei Federal nº 14.751/2023, conhecida como Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

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A sentença, proferida pelo juiz Francisco Soares Reis Júnior, determinou que o Estado do Maranhão adote, no prazo de um ano, as medidas necessárias para adequar a legislação estadual aos critérios estabelecidos pela lei federal. A decisão inclui a aplicação conjunta dos critérios de antiguidade e merecimento para todas as promoções na carreira da Polícia Militar. Além disso, o Estado deverá comprovar, a cada três meses, o andamento dos processos legislativos.

O promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís, defendeu a tese de que o decreto estadual nº 11.964/1991 e a lei estadual nº 3.743/1975 estão em conflito com a legislação federal. O juiz concordou com o argumento, destacando a necessidade de harmonização das normas.

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Reforma nos cursos de formação

A decisão judicial também estabeleceu um prazo de um ano para que o Estado institua um novo Curso de Comando e Estado-Maior (CCEM), com carga horária mínima de 700 horas e conteúdo compatível com os requisitos da lei federal. O curso deverá ser ministrado em instituição militar própria ou de outra unidade da federação.

Além disso, a sentença determinou a equivalência entre o Curso Superior de Polícia (CSP), já oferecido pela Polícia Militar do Maranhão, e o CCEM para fins de promoção de oficiais que concluíram o CSP antes da publicação da lei federal, em 12 de dezembro de 2023. O magistrado também declarou a nulidade do CCEM realizado em convênio com a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) para a habilitação ao posto de coronel, vedando seu reconhecimento para futuras promoções.

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O curso oferecido pela UFMA em parceria com a Polícia Militar do Maranhão foi alvo de críticas por inconsistências em relação aos requisitos legais. Com carga horária de 370 horas e duração mínima de 180 dias, o curso está bem abaixo das 2.857 horas previstas para cursos equivalentes no Exército Brasileiro.

Transparência e critérios de promoção

O juiz Francisco Reis Júnior determinou a aplicação imediata dos critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, para as promoções ao posto de coronel da Polícia Militar do Maranhão. A decisão vale até que o governador do Estado discipline a organização da carreira por meio de lei de sua iniciativa.

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A sentença também estabeleceu que apenas oficiais que atendam aos requisitos da Lei Orgânica das Polícias Militares sejam habilitados para futuras promoções ao posto de coronel. O processo deve garantir transparência, permitindo que os militares tenham acesso aos critérios utilizados e às pontuações atribuídas, sem ampla divulgação pública dos dados.

A liminar concedida anteriormente, que determinou a publicação do Boletim Reservado Especial com os nomes dos militares que comprovaram a conclusão dos cursos exigidos, foi mantida. Além disso, a Comissão de Promoção de Oficiais deve apresentar relatórios detalhados com os parâmetros e a fundamentação utilizados para a pontuação dos candidatos.

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Recurso do Ministério Público

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos validou as promoções já concedidas ao posto de coronel da Polícia Militar do Maranhão em agosto de 2024. No entanto, o promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos anunciou que o MP-MA recorrerá dessa decisão, argumentando que as promoções não obedeceram aos critérios legais. O caso já é objeto de outra Ação Civil Pública, que tramita na mesma vara e pede o cancelamento das promoções.

O processo aguarda contestação do Estado do Maranhão desde 18 de dezembro de 2024. Enquanto isso, a decisão judicial reforça a necessidade de transparência e legalidade nos processos de promoção, garantindo direitos e igualdade de condições aos militares.

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