Poder Judiciário mantem decisão que obriga Prefeitura de São Luís a reformar escolas

A decisão destacou a importância de garantir os direitos coletivos e difusos, com ênfase no acesso à educação em condições adequadas, especialmente em comunidades vulneráveis.

Em uma decisão que reafirma o compromisso com a educação pública de qualidade, o Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto indeferiu o pedido de efeito suspensivo do Município de São Luís. A solicitação visava suspender uma decisão anterior do Juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, que foi proferida em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, representado pelo Promotor de Justiça Lindonjonsom Gonçalves de Sousa.

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A decisão do Desembargador Jamil Gedeon destacou a importância de garantir os direitos coletivos e difusos, com ênfase no acesso à educação em condições adequadas, especialmente em comunidades vulneráveis. “A decisão que o Município de São Luís pretende suspender buscou garantir direitos coletivos e difusos, em especial no que se refere ao acesso à educação em condições adequadas,” afirmou Jamil Gedeon.

Relatórios de vistorias realizados em diversas escolas municipais de São Luís revelaram condições estruturais precárias, incluindo falta de infraestrutura adequada, superlotação de salas de aula, problemas crônicos de esgoto e falhas elétricas e hidráulicas.

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Na UEB Araripina de Alencar Fecury, por exemplo, foi constatada a ausência de espaço externo para atividades lúdicas, o que fere os direitos das crianças ao desenvolvimento pleno. Na UEB Rosário Nina, a situação é igualmente grave, com banheiros interditados e ambientes escolares comprometidos por infiltrações e mofo.

A decisão judicial ordena que o Município de São Luís elabore e apresente, em um prazo de seis meses, um plano de recuperação das estruturas das escolas localizadas em áreas vulneráveis. Este plano deve incluir metas e indicadores de desempenho e ser implementado em até dois anos.

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