Nota Legal: Resgate de créditos para abatimento de IPVA 2025 está liberado

O prazo para resgatar os créditos vai até 31 de março de 2025.

A coordenação do programa Nota Legal informa que o módulo de solicitação de resgate de créditos para abatimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 já está disponível para os usuários cadastrados. Os beneficiários têm até o dia 31 de março para realizar o resgate, que poderá ser de até 50% do valor do IPVA deste ano.

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Desconto Especial para Pagamento Antecipado

Os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPVA em cota única até o dia 28 de fevereiro terão um desconto de 10% sobre o valor do crédito disponível. Este é mais um benefício proporcionado pelo programa, que visa incentivar o adimplemento antecipado do imposto.

Resgate de Créditos: Como Funciona

Para utilizar o crédito acumulado no programa Nota Legal, o consumidor deve acessar o site do programa e fazer login com CPF e senha. Após selecionar a opção “Resgatar Créditos”, deverá escolher a guia “Crédito de Notas” e em seguida “Abatimento IPVA”. É importante destacar que o abatimento só pode ser feito em veículos cujo CPF do proprietário esteja registrado no Nota Legal. Além disso, a solicitação de abatimento não pode ser cancelada após a confirmação.

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Após realizar o resgate, o usuário precisa gerar o boleto de pagamento diretamente no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA). O pagamento deve ser feito na rede bancária credenciada, e o boleto gerado é válido apenas após 24 horas da solicitação.

Importante: Exigências e Limitações

O programa estabelece que o abatimento de IPVA não poderá ser utilizado para pagar débitos em atraso do imposto, e o valor resgatado não pode ultrapassar 50% do total devido. Além disso, a possibilidade de utilização do crédito está restrita a veículos registrados em nome do beneficiário cadastrado no programa.

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Os interessados devem estar atentos ao prazo para garantir o benefício e aproveitar as condições especiais para o pagamento do IPVA 2025. O prazo para resgatar os créditos vai até 31 de março de 2025.

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