A Justiça do Maranhão tomou uma decisão inédita ao conceder a guarda e responsabilidade permanentes de uma criança com Transtorno do Espectro Autista a uma mulher transgênero. O caso, que tramitava desde 2022, envolveu a madrinha do menino, que assumiu o cuidado dele desde que tinha apenas 1 ano e 11 meses de idade.
De acordo com a decisão da juíza Maricélia Gonçalves, titular da 4ª Vara de Família, a madrinha demonstrou possuir todas as condições financeiras, psicológicas e de saúde para assumir a responsabilidade, o que já fazia na prática. Não havia impedimentos legais para a concessão da guarda, e todas as partes envolvidas concordaram com a medida.
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A mãe biológica da criança, que reside no Rio de Janeiro, declarou não ter condições financeiras de cuidar do menino. Além disso, o pai biológico nunca registrou nem manifestou interesse em assumir a paternidade. Diante dessa situação, o Ministério Público apontou no processo que o menino já vivia em um ambiente de afeto e cuidado com a autora do pedido, recomendando a aprovação judicial da guarda.
A decisão também considerou a excepcionalidade do caso, em que o Código Civil permite a transferência da guarda para terceiros. A juíza enfatizou que o bem-estar e o desenvolvimento da criança foram priorizados na análise.
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