O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um importante passo para aumentar a responsabilização das redes sociais pelo conteúdo postado em suas plataformas. Em voto proferido nesta quinta-feira (5), o ministro Dias Toffoli considerou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige uma ordem judicial para que as plataformas possam ser responsabilizadas por conteúdos ilegais. O entendimento do ministro tem o potencial de transformar o atual panorama das redes sociais no Brasil.
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Toffoli argumentou que a norma vigente concede imunidade excessiva às plataformas digitais, dificultando a responsabilização por danos causados por postagens ilegais. Com a mudança proposta, as redes sociais terão a obrigação de retirar conteúdos nocivos de forma imediata, sem a necessidade de uma decisão judicial prévia. Caso as postagens permaneçam no ar, as plataformas poderão ser responsabilizadas pelos danos decorrentes.
A medida, conforme o voto do ministro, abrange uma série de conteúdos ilegais, como crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência doméstica, abusos contra crianças e adolescentes, tráfico de pessoas e a disseminação de informações falsas. Toffoli também incluiu práticas de impulsionamento de postagens ilegais, a criação de perfis falsos e a venda de produtos proibidos em marketplaces como infrações passíveis de retirada imediata.
Além disso, o ministro determinou que o Artigo 21, que trata da responsabilidade por danos à intimidade, honra e vida privada, seja aplicado de maneira geral às redes sociais, visando proteger os usuários contra abusos e invasões de privacidade.
Para Toffoli, casos emblemáticos como os atos golpistas de 8 de janeiro e o atentado com bomba de novembro de 2023 reforçam a necessidade de uma regulação mais rigorosa das plataformas. No entanto, o ministro fez uma distinção importante: provedores de serviços de e-mail, aplicativos de reuniões online e plataformas de mensageria privada não serão obrigados a remover conteúdos de maneira imediata, desde que não sejam usados como redes sociais. Blogs e sites jornalísticos também ficam excluídos da nova norma, preservando a liberdade de imprensa.
A criação de um Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), que funcionará no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também foi proposta por Toffoli para monitorar a implementação das novas regras. O ministro ainda estabeleceu um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para combater a violência digital e a desinformação.
O STF está atualmente analisando dois casos relacionados ao tema. No processo em que Toffoli relatou, o tribunal discute a constitucionalidade da exigência de uma ordem judicial para responsabilizar as plataformas. O caso envolve uma ação do Facebook contra uma decisão judicial que condenou a empresa por danos morais devido à criação de um perfil falso. No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF avalia se os provedores de hospedagem de sites devem fiscalizar e retirar conteúdos ofensivos sem a necessidade de intervenção judicial.
O plenário do STF suspendeu a sessão após o voto de Toffoli, e o julgamento será retomado no próximo dia 11 de dezembro, com a expectativa de que os votos dos demais dez ministros sejam apresentados.
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