Investigação sobre joias de Bolsonaro avança lentamente enquanto prazo para prescrição se aproxima

Na última, a Receita Federal alertou para o risco de prescrição de alguns dos crimes apurados.

Quase três anos após o início dos trâmites, as investigações sobre o conjunto de joias de luxo recebido do governo da Arábia Saudita pelo ex-presidente Jair Bolsonaro seguem em ritmo lento em todas as frentes: criminal, administrativa e fiscal. Na última, a Receita Federal alertou para o risco de prescrição de alguns dos crimes apurados.

Os itens, avaliados pela Polícia Federal em mais de R$ 6,8 milhões, são compostos por um relógio, uma caneta, um anel, um par de abotoaduras e um rosário da marca Chopard. Eles ingressaram no Brasil em 2021 sem declaração à Receita Federal. Na mesma ocasião, um assessor do então ministro Bento Albuquerque teve outro conjunto de joias apreendido no Aeroporto de Guarulhos.

O estojo que passou despercebido foi entregue a Bolsonaro, que, segundo a PF, tentou vender as peças no exterior. A polícia aponta, em relatório, indícios de “uma associação criminosa voltada para a prática de desvio de presentes de alto valor” e incorporação ao patrimônio do ex-presidente via lavagem de dinheiro.

O caso gerou um procedimento no Tribunal de Contas da União (TCU), uma apuração aduaneira e uma investigação penal no Supremo Tribunal Federal (STF), pela qual Bolsonaro já foi indiciado. Desde o indiciamento, em julho de 2024, o processo criminal aguarda decisão do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que pode denunciar o ex-presidente, pedir mais diligências ou requerer o arquivamento.

A defesa de Bolsonaro, procurada pela reportagem, não se manifestou. O ex-presidente cumpre pena de 27 anos e três meses por outros crimes, determinados pelo STF.

Pressa na Receita, lentidão no TCU

Enquanto o processo criminal não avança, a Receita Federal tenta acelerar a apuração fiscal. Em ofício enviado ao TCU em dezembro, o delegado Emanuel Boschetti pediu “atenção especial” ao caso, sob pena de “inviabilizar a atuação tempestiva e ocasionar o perecimento do direito de punir do Estado”. O prazo prescricional para os crimes de descaminho e advocacia administrativa é de cinco anos, a contar de 2021.

O TCU respondeu que o processo foi enviado para exame do ofício pela área técnica e que não há decisão sobre o tema nem informações públicas disponíveis.

Paralelamente, o processo administrativo no TCU, que discute se as joias são itens pessoais ou patrimônio público, também não tem data para julgamento no plenário. O caso está sob relatoria do ministro Augusto Nardes, cujo gabinete informou que o assunto foi encaminhado à unidade técnica e será levado ao colegiado após o recesso.

Em 2024, o TCU julgou caso semelhante envolvendo um relógio recebido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entendeu que ele não precisava devolvê-lo, pois a lei não prevê que tais presentes sejam bens públicos. Esse entendimento trouxe expectativa à defesa de Bolsonaro, mas o caso específico das joias sauditas aguarda julgamento há quase três anos.

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