A Justiça Federal condenou a ex-secretária de Finanças de Apicum-Açu, Lindalva de Jesus Costa Gonçalves, e o ex-vereador Heraclio Ory de Sousa Neto pelo desvio de R$ 139,7 mil do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A quantia foi retirada da conta do fundo entre setembro e outubro de 2008 por meio de cheques e saques sem justificativa legal.
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A ação, movida pelo Ministério Público Federal na 5ª Vara Cível do estado, detalhou a operação. Conforme as investigações, a ex-secretária emitiu dois cheques do Fundeb e os repassou ao então vereador. A transação ocorreu sem a existência de qualquer vínculo contratual, nota fiscal ou comprovação de prestação de serviços.
As provas do caso basearam-se em uma auditoria da Controladoria-Geral da União, realizada em 2009, que já apontava irregularidades no uso do dinheiro da educação no município. Os relatórios demonstraram que o ex-vereador recebeu os cheques e utilizou parte do valor, R$ 72,2 mil, para o pagamento de dívidas pessoais. Não foi encontrada documentação que legitimasse a destinação dos recursos.
O ex-prefeito Benonil da Conceição Castro, que também era apontado como responsável por saques e assinaturas, foi retirado do processo após morrer, em 2014. Quanto aos saques em espécie, a sentença aplicou a nova Lei de Improbidade Administrativa, que exige a comprovação de intenção deliberada e de um dano concreto aos cofres públicos. O juízo considerou que as provas eram insuficientes para atribuir a apropriação de todos os valores sacados diretamente aos réus.
A sentença impõe que os dois condenados reponham integralmente o valor desviado e paguem multa civil individual equivalente ao montante do prejuízo. Eles também perderão eventuais funções públicas que ocupem, ficarão proibidos de contratar com o poder público e não poderão receber incentivos fiscais.
As sanções políticas foram diferenciadas: o ex-vereador Heraclio Ory de Sousa Neto teve seus direitos políticos suspensos por dez anos. Já a ex-secretária Lindalva de Jesus Costa Gonçalves ficará inelegível por oito anos. A decisão judicial endossa a tese do Ministério Público Federal de que houve um desvio intencional de verbas essenciais para a educação básica no município.


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