Tribunal se isenta de intermediar verba para crise do transporte em São Luís

O posicionamento foi uma resposta ao anúncio feito pelo prefeito Eduardo Braide, que havia apresentado a medida como uma forma de assegurar a aplicação correta dos recursos.

Em meio à paralisação do transporte coletivo que afeta a capital maranhense, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região emitiu um comunicado nesta segunda-feira (17) para esclarecer que não tem competência legal para receber ou administrar recursos da Prefeitura de São Luís destinados ao pagamento de empresas de ônibus ou salários de rodoviários.

O posicionamento foi uma resposta ao anúncio feito pelo prefeito Eduardo Braide, que havia apresentado a medida como uma forma de assegurar a aplicação correta dos recursos. O Tribunal foi enfático ao afirmar que o Judiciário Trabalhista não administra verbas de custeio de serviços públicos ou obrigações trabalhistas de empresas privadas.

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De acordo com a nota, um eventual subsídio ao sistema de transporte deve seguir os procedimentos internos da Prefeitura, conforme as regras legais de contratação e execução financeira já estabelecidas. O TRT reforçou que sua atuação se limita aos processos judiciais e que só movimenta valores por determinação expressa em sentenças ou decisões, o que não é o caso atual.

O comunicado também informou que nenhuma das partes envolvidas no conflito – nem empresas, nem trabalhadores ou sindicatos, tampouco o Ministério Público do Trabalho – apresentou até o momento um pedido formal de mediação, tutela de urgência ou abertura de dissídio coletivo. Sem essa provocação oficial, a Corte declarou que não pode intervir, mesmo diante da natureza essencial do serviço.

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O Tribunal reafirmou que sua atuação é condicionada a uma solicitação formal, conforme determina a Constituição Federal, e se declarou disponível para atuar caso seja devidamente acionado. A nota serviu para demarcar os limites institucionais da Justiça do Trabalho e encerrar qualquer expectativa sobre a execução da medida anunciada pelo chefe do executivo municipal.

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