Uma nova lei municipal aprovada em São Luís promete reorganizar o sistema de matrículas na rede pública de ensino a partir de critérios sociais e de necessidades específicas. A Lei Municipal nº 7.789, de autoria da vereadora Clara Gomes (PSD), define uma ordem de prioridade que coloca estudantes com deficiência e vítimas de violência doméstica no topo da lista para vagas nas escolas municipais.
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A legislação, publicada no Diário Oficial do último dia 17 de outubro, estabelece cinco grupos prioritários. A maior prioridade é destinada a alunos com deficiência, que deverão apresentar laudo médico para comprovação. Em seguida, vêm os estudantes dependentes de vítimas de violência doméstica, também mediante documentação comprobatória.
O terceiro grupo na ordem de prioridade são os estudantes em situação de vulnerabilidade social, incluindo aqueles que vivem em abrigos ou sob medida protetiva. Na sequência, têm preferência os alunos com irmãos já matriculados na mesma unidade de ensino e, por último, os residentes na área de abrangência da escola.
A autora da lei, vereadora Clara Gomes, defendeu que a medida é necessária para garantir uma distribuição mais equitativa das vagas. A parlamentar argumentou que, além da expansão da rede de ensino, são essenciais ações que promovam impacto imediato no acesso à educação. Ela acrescentou que a legislação visa ainda reduzir a judicialização do processo de matrícula.
O texto legal determina ainda que o Poder Executivo municipal deve garantir que as unidades de ensino tenham infraestrutura acessível e adequada para atender estudantes com deficiência, em conformidade com a legislação vigente. A lei entra em vigor imediatamente, cabendo à administração municipal regulamentar os procedimentos para sua aplicação prática.
A implementação dessas diretrizes será acompanhada de perto por educadores e famílias, que esperam ver otimizado o acesso à educação básica na capital maranhense.


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