Justiça determina demolição de depósito de lixo e indenização a moradora em São Luís

O juiz considerou comprovado que a instalação do equipamento em local inadequado violou o direito de vizinhança da autora

A Justiça determinou que as empresas SPE Villa Park Empreendimentos Imobiliários e Engeplan Engenharia têm 180 dias para demolir e realocar um depósito de lixo construído na divisa com um imóvel no bairro da Cidade Operária, em São Luís. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atende a um pedido da ação movida por uma moradora que relatou prejuízos à saúde e ao seu comércio.

A sentença estabelece que a nova construção do depósito deve respeitar o direito de vizinhança e as normas técnicas e ambientais, sem causar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos moradores. As empresas estão sujeitas a uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Além da demolição, as empresas e o Município de São Luís foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil à autora da ação.

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A moradora, proprietária de um imóvel localizado na Avenida Tancredo Neves, onde funciona seu comércio e sua residência, alegou na ação que a construção do depósito de lixo nas proximidades causou graves problemas. Entre os relatos estão o mau cheiro intenso, o aumento na quantidade de insetos e ratos, e o acúmulo de resíduos em local inadequado, situação que levou ao risco de abandono da moradia devido aos prejuízos financeiros e ambientais.

O juiz considerou comprovado que a instalação do equipamento em local inadequado violou o direito de vizinhança da autora, impactando diretamente sua saúde e bem-estar. As provas nos autos, incluindo um laudo pericial elaborado por perito da Justiça, constataram condições de insalubridade e desconforto decorrentes da disposição desordenada do lixo.

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O laudo técnico atestou a ilegalidade da localização do depósito e os riscos à saúde pública, especialmente pelo volume de resíduos gerado por aproximadamente 1.200 moradores. O documento apontou que a situação resulta em danos e incômodos irreparáveis, como odores e a proliferação de vetores de doenças. A instalação também descumpriu a norma técnica NBR 11.174, que estabelece diretrizes para a disposição de resíduos.

Em sua fundamentação, o magistrado destacou que o direito de construir não é absoluto e encontra limites nos direitos dos vizinhos e nos regulamentos públicos. A decisão reforça a subordinação do direito de propriedade ao princípio da função social e aos ditames da boa-fé objetiva.

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