Justiça determina que Paço do Lumiar estruture vigilância de zoonoses em até um ano

Município maranhense terá de cumprir prazos para criação de laboratórios, aquisição de veículo e construção de cemitério animal, sob pena de multa.

Uma sentença da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís determinou que o Município de Paço do Lumiar implemente, no prazo de um ano, uma estrutura completa de vigilância para o controle da leishmaniose, doença endêmica na região. O juiz Douglas de Melo Martins julgou procedente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão.

De acordo com a decisão, a prefeitura é obrigada a instalar e equipar uma Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ) com laboratório de diagnóstico canino e quadro de funcionários capacitados. No mesmo prazo, deve criar um Laboratório de Entomologia para vigilância e controle vetorial da doença. A entomologia é fundamental para o estudo dos insetos que transmitem o parasita.

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Em um cronograma mais curto, de 180 dias, o município precisa adquirir um veículo para o manejo e transporte de animais com suspeita de contaminação, garantindo combustível e equipe qualificada. A sentença também estabelece a construção, no prazo de um ano, de um cemitério ou estrutura licenciada para o descarte adequado de carcaças de animais, conforme normas sanitárias e ambientais. Em 60 dias, a prefeitura deve apresentar um cronograma detalhado com as etapas para o cumprimento das medidas.

Falta de estrutura

A ação do MPMA foi baseada em uma representação de 2017, que já apontava a alta incidência de leishmaniose e a insuficiência crônica da estrutura de vigilância em saúde no município. Na defesa, o Estado do Maranhão alegou que o Sistema Único de Saúde (SUS) é descentralizado e que a responsabilidade primária pela execução dessas ações é do município.

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O magistrado, no entanto, rejeitou o argumento de afastamento da responsabilidade estadual. A sentença destacou que a Constituição Federal estabelece a responsabilidade solidária entre União, Estados e Municípios pela saúde pública. A descentralização do serviço, conforme o juiz, não anula o dever conjunto perante o cidadão.

A decisão citou a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990), que atribui aos municípios a execução das ações de vigilância epidemiológica. A análise de relatórios técnicos de supervisão, de 2016 a 2024, atestou uma “omissão continuada” por parte do Município de Paço do Lumiar em prover as condições mínimas para o controle da doença. O município agora tem prazos legais para reverter esse quadro.

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