Justiça mantém obrigação de IEMA fornecer dados ao deputado Othelino Neto

Com a nova decisão, segue válida a ordem para que as informações sejam entregues em dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a decisão que obriga a diretora-geral do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, Cricielle Aguiar Muniz, a prestar informações públicas solicitadas pelo deputado estadual Othelino Neto. Os dados solicitados referem-se a bolsistas, cargos e remunerações vinculados ao órgão.

O desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, da Segunda Câmara de Direito Público, negou o recurso do governo estadual, que pedia a suspensão de uma liminar concedida pela juíza Nirvana Maria Mourão Barroso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. Com a nova decisão, segue válida a ordem para que as informações sejam entregues em dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

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Em sua defesa, o IEMA alegou que a divulgação poderia ferir a Lei Geral de Proteção de Dados e que parte dos dados seria publicada futuramente no Portal da Transparência. O desembargador, no entanto, rejeitou os argumentos. Ele destacou que o direito de acesso à informação é garantido pela Lei de Acesso à Informação e pela Constituição Federal.

O magistrado afirmou que a alegação de sigilo não se aplica a dados públicos sobre remuneração e vínculos de agentes ou beneficiários de verbas públicas. Para ele, o princípio da transparência administrativa prevalece sobre justificativas genéricas de complexidade ou entraves burocráticos.

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O caso teve início quando o deputado Othelino Neto impetrou mandado de segurança após o IEMA deixar de responder a um ofício protocolado em julho, que solicitava dados detalhados sobre bolsistas, cargos, remunerações e projetos especiais contratados pela instituição. A 1ª Vara da Fazenda Pública reconheceu a omissão administrativa e determinou o cumprimento do dever legal de transparência.

Com a manutenção da liminar pelo Tribunal, o caso reforça o entendimento de que a administração pública deve atender a pedidos formais de informação feitos por parlamentares, sob pena de violar o direito constitucional de fiscalização.

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