Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma norma da Constituição do Estado do Maranhão que estendia o foro por prerrogativa de função a diretores da Assembleia Legislativa. A regra, que permitia que esses servidores fossem julgados diretamente pelo Tribunal de Justiça local (TJ-MA) em casos de crimes comuns e de responsabilidade, foi invalidada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7757.
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O julgamento, concluído em sessão virtual neste mês de outubro, teve como relator o ministro Dias Toffoli. Ele reiterou o entendimento consolidado da Corte de que a Constituição Federal não prevê foro privilegiado para cargos de natureza meramente administrativa. Toffoli afirmou que as regras sobre foro são de competência exclusiva da União e devem ser interpretadas de forma restritiva.
A norma estadual, incluída na carta magna do Maranhão em novembro de 2024, já estava com seus efeitos suspensos desde dezembro do mesmo ano, por decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, posteriormente referendada pelo Plenário da Corte.
A ação foi proposta pelo partido Solidariedade, que argumentava ser vedado aos estados legislar sobre direitos processuais e crimes de responsabilidade. A decisão do STF restabelece a regra geral, segundo a qual os diretores da Assembleia Legislativa maranhense responderão a processos perante a Justiça comum, e não mais perante o TJ-MA.


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