Os embargos de declaração protocolados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta segunda-feira (27) trouxeram à tona um argumento que mistura contestação jurídica e confissão política. No documento de mais de 70 páginas, endereçado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, os advogados sustentam que Bolsonaro teria “desistido” de executar um plano golpista que, segundo o próprio texto, estaria em andamento no final de seu governo.
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A tese da “desistência voluntária”, já utilizada durante as sustentações orais do julgamento da Ação Penal 2668, foi formalizada no recurso como uma tentativa de reverter a condenação pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A estratégia é baseada no artigo 15 do Código Penal, que prevê a exclusão de pena se o agente, por vontade própria, interrompe a execução do crime.
A redação do documento, no entanto, possui um peso político inédito. Ao escrever que, “admitida, ainda que de forma equivocada, a existência de início de execução, a conduta do Embargante se enquadraria na hipótese de desistência voluntária”, a defesa admite, ainda que em caráter hipotético, a existência de um plano articulado. O recurso detalha que, após as reuniões mencionadas na denúncia, Bolsonaro não apenas se absteve de praticar atos formais, como também teria adotado uma “postura pública de desestímulo e recuo”, encerrando “por iniciativa própria, o supercurso executivo”.
Para fundamentar o pedido, os advogados citam o voto divergente do ministro Luiz Fux, que considerou plausível a tese de que o ex-presidente teria interrompido deliberadamente o curso dos fatos. Especialistas em Direito Penal consultados pela reportagem explicam que a desistência voluntária só é invocável quando se reconhece que a execução de um crime havia começado e foi abortada pela decisão do autor.
Embora o documento afirme que Bolsonaro “jamais deflagrou qualquer medida de exceção” e que teria “desautorizado manifestações impulsivas de seus apoiadores”, a menção a um “recuo voluntário” e a um “percurso executivo” interrompido marca a primeira vez que a defesa reconhece, ainda que indiretamente, a existência de uma conspiração em curso.
Analistas avaliam que os embargos têm baixo potencial para alterar o resultado da condenação no STF. Contudo, a argumentação escolhida pela defesa inscreve na própria narrativa jurídica o reconhecimento de que havia um movimento golpista em gestação — mesmo que, na versão dos advogados, ele não tenha sido consumado por uma decisão de último momento do ex-presidente.


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