Justiça obriga Governo do Maranhão e Prefeitura de São Luís a combater abate clandestino de aves em São Luís

A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público estadual, que investigou o caso por meio de um inquérito civil instaurado em 2018.

Uma decisão da Justiça do Maranhão condenou o Estado e o Município de São Luís a adotar uma série de medidas para erradicar o abate clandestino de frangos e adequar as condições higiênico-sanitárias em mercados e feiras da capital. A sentença também inclui a Agência Estadual de Defesa Agropecuária (AGED-MA), que deverá intensificar a fiscalização do transporte de aves.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, os réus têm o prazo de três meses para apresentar à Justiça um “Plano de Ação Estrutural” detalhando como cumprirão as determinações. Entre as obrigações, está a construção de abatedouros frigoríficos de aves, a adequação das condições de mercados e feiras e a implementação de medidas eficazes para coibir o abate irregular em locais públicos.

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A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público estadual, que investigou o caso por meio de um inquérito civil instaurado em 2018. As investigações, baseadas em relatórios de inspeção da vigilância municipal, revelaram graves irregularidades em mais de 20 mercados de diversos bairros de São Luís.

Os documentos comprovaram a ausência de higiene, o abate inadequado de animais e a contaminação dos produtos, situações que configuram risco imediato à saúde da população. As provas colhidas pelo MP apontaram para uma violação sistemática das normas sanitárias.

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Em sua decisão, o magistrado foi enfático ao afirmar que a responsabilidade pela fiscalização e garantia das condições sanitárias é uma obrigação constitucional do Estado e do Município. A sentença caracterizou a conduta das autoridades como uma “omissão continuada e inconstitucional” e justificou a intervenção do Judiciário como necessária para assegurar o mínimo existencial em saúde pública.

O juiz também decidiu excluir da ação a Associação dos Avicultores do Maranhão (AVIMA) e a Cooperativa dos Feirantes do Vinhais (COOFEVI). O entendimento foi que associações e cooperativas não podem ser responsabilizadas por obrigações que são de competência exclusiva do Poder Público, como a construção de abatedouros e a fiscalização sanitária.

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Além da construção de infraestrutura e do saneamento dos mercados, a AGED-MA foi condenada a realizar operações mensais para coibir o transporte clandestino de aves, que deve ser acompanhado pela Guia de Trânsito Animal, documento fundamental para o controle sanitário.

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