Justiça condena ex-prefeito de Carolina por irregularidades na pandemia

A decisão atinge o ex-prefeito Erivelton Teixeira Neves e o ex-secretário municipal de Saúde Leonardo de Sousa Coelho.

Em sentença definitiva, o juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz julgou procedente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão contra o Município de Carolina e seus ex-gestores. A ação apontou uma série de ilegalidades em contratações realizadas durante o auge da pandemia de covid-19.

A decisão atinge o ex-prefeito Erivelton Teixeira Neves e o ex-secretário municipal de Saúde Leonardo de Sousa Coelho. Eles foram condenados pela prática de ato de improbidade administrativa, com lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública.

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De acordo com as investigações do MP, os gestores descumpriram o dever legal de transparência em processos de dispensa de licitação. As irregularidades incluíam a ausência de pesquisa de preços, favorecimento em cotações, falta de designação de fiscais e inexistência de memória de cálculo para justificar as quantidades de produtos e serviços contratados.

Um relatório técnico do Ministério Público constatou que o portal da transparência do município exibia informações incompletas, desatualizadas e com links inoperantes. A situação era tão grave que, ainda durante o processo, o juiz concedeu uma tutela de urgência para obrigar a correção das falhas.

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Na sentença, o magistrado afirmou que os vícios identificados aniquilam a competitividade e a isonomia que deveriam reger a administração pública. A condenação impõe aos réus uma série de obrigações.

Eles deverão manter permanentemente atualizadas as informações sobre contratações no portal oficial, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação. Foi determinada também a reposição integral dos valores ao erário, com correção e juros, referentes aos contratos que foram declarados nulos.

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Além do ressarcimento, os condenados terão que pagar uma indenização por dano moral coletivo, cujo valor será definido em fase de execução da sentença, e arcar com as custas processuais. Todos os procedimentos de dispensa de licitação e os contratos firmados de forma irregular foram declarados nulos, com efeitos retroativos.

A decisão também recomenda o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público para a apuração de possíveis responsabilidades nas esferas civil, administrativa e penal dos envolvidos. A sentença serve como um reforço à exigência de transparência na gestão pública, principalmente em contextos de emergência que demandam agilidade sem abrir mão da legalidade.

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Investigação criminal

O prefeito Erivelton Teixeira Neves, que é médico, também responde a um processo criminal no estado do Tocantins. Ele e o vereador Lindomar da Silva Nascimento, que atuava como seu motorista, foram denunciados pelo Ministério Público tocantinense pela suposta prática de aborto sem consentimento.

Segundo a denúncia, aceita pela 2ª Vara de Augustinópolis, o crime teria ocorrido em março de 2017, em um motel na cidade de Axixá do Tocantins. A vítima, Rafaela Maria Santos, teria tido um relacionamento com o prefeito. Após descobrir a gravidez, ela combinou um encontro para a realização de exames. No local, Neves teria confirmado a gestação com um aparelho de ultrassonografia portátil e, sob a alegação de coletar sangue, administrou uma substância que sedou a mulher. Ela foi levada para casa ainda sob o efeito da sedação, sem qualquer amparo.

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O caso foi revelado em reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, no último domingo (7). A defesa do prefeito e do vereador informou, em nota, que ainda não havia sido notificada sobre a ação penal, o que inviabilizaria uma resposta específica, mas afirmou ter “total confiança no Poder Judiciário”. Em caso de condenação, os acusados podem pegar de três a dez anos de prisão.

Erivelton Teixeira Neves é médico e administra o município de Carolina, que tem aproximadamente 24 mil habitantes e está localizado a 860 quilômetros de São Luís, na divisa com o Tocantins.

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