Ex-prefeito de Vitorino Freire é obrigado a pagar multa por descumprir acordo trabalhista

Tribunal Superior do Trabalho mantém condenação solidária de gestor municipal, que havia assinado termo de ajuste com o Ministério Público do Trabalho.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de um ex-prefeito de Vitorino Freire, José Leandro Maciel, que tentava evitar o pagamento de uma multa por descumprir um termo de ajuste de conduta. O acordo, firmado em 2014 com o Ministério Público do Trabalho, obrigava o município a regularizar situações irregulares do FGTS de servidores.

O TAC estabelecia um prazo de 180 dias para a correção das falhas. Uma cláusula específica previa que, em caso de descumprimento, o município pagaria uma multa de R$ 20 mil por mês de atraso, e o então prefeito seria responsável solidário pelo valor. Como o município não apresentou documentação que comprovasse o cumprimento das obrigações, o MPT moveu uma ação de execução em 2016.

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A defesa do ex-prefeito argumentou que ele não poderia mais ser responsabilizado, pois já havia deixado o cargo no final de 2016. O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região acatou o argumento e deferiu um mandado de segurança para afastar a sua responsabilidade.

Em recurso ao TST, o MPT sustentou que o gestor teve diversas oportunidades para cumprir o acordo e que a impunidade de autoridades que descumprem a lei abala a confiança da população nas instituições. O relator do caso, ministro Douglas Alencar, destacou que o termo de ajuste era claro ao estabelecer a responsabilidade solidária do gestor.

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O ministro afirmou que o advogado que assinou o TAC tinha poderes específicos concedidos tanto pelo município quanto pelo então prefeito. A decisão foi unânime, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que permite a cobrança de multas do representante legal que assume obrigações de forma expressa.

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