Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de São Luís pode transformar a forma como pessoas com deficiência, idosos e gestantes utilizam os aplicativos de transporte na capital. De autoria da vereadora Concita Pinto (PSB), a proposta obriga as plataformas a criarem uma modalidade específica e inclusiva em seus serviços.
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O Projeto de Lei nº 312/2025 estabelece que os aplicativos disponibilizem uma opção dedicada a passageiros com necessidades especiais. A medida exige que os veículos sejam adaptados para cadeirantes e que os motoristas passem por capacitação em atendimento humanizado. Os sistemas também precisarão incorporar canais de comunicação acessíveis, com recursos como audiodescrição, leitura de tela e suporte a intérprete de Libras.
Além das mudanças operacionais, as empresas ficarão obrigadas a apresentar relatórios anuais à Secretaria Municipal Extraordinária da Pessoa com Deficiência. Os documentos devem detalhar o número de usuários atendidos, a quantidade de motoristas cadastrados na modalidade e um registro de reclamações recebidas. O texto prevê um prazo de 180 dias para adequação, a contar da aprovação da lei.
O descumprimento das normas poderá acarretar em penalidades que vão desde advertência e multa até a suspensão temporária ou a revogação da autorização de funcionamento das empresas na cidade.
Na justificativa da proposta, a vereadora Concita Pinto fundamenta a iniciativa na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Ela argumenta que é um dever do poder público e das empresas de tecnologia garantir condições iguais de deslocamento para toda a população.
Dados do IBGE (Censo 2022) indicam que aproximadamente 8,9% dos brasileiros têm algum tipo de deficiência. Em São Luís, estimativas apontam para mais de 100 mil pessoas com limitações físicas ou sensoriais, um grupo que frequentemente enfrenta barreiras no acesso ao transporte.
O projeto segue agora para a análise das comissões de Justiça e de Assistência Social da Casa. Após essa etapa, se receber parecer favorável, será encaminhado para votação em plenário.


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