Em decisão que impacta diretamente a gestão do futebol maranhense, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de qualquer tentativa de mudança no comando da Federação Maranhense de Futebol (FMF). A medida, tomada no âmbito de uma reclamação, tem caráter cautelar e visa evitar “danos irreparáveis ou de difícil reparação” até que o mérito da questão seja julgado.
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O despacho, emitido nesta segunda-feira (06), proíbe expressamente a realização de eleições, alterações estatutárias ou qualquer mudança na gestão e no quadro de filiados da entidade. A determinação vale até que o próprio ministro Dino analise um pedido de liminar, que ainda será apreciado.
Para subsidiar sua decisão final, o relator determinou que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), à qual a FMF é filiada, seja notificada para se manifestar sobre o caso no prazo de dez dias. A medida busca ouvir a entidade máxima do futebol nacional antes de qualquer deliberação.
A reclamação foi movida por Antonio Americo Lobato Goncalves contra atos do juiz de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís e do relator de um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). O ministério Público do Estado atua como beneficiário na ação.
A decisão do STF estabelece um congelamento na situação fática da Federação. Apenas atos de gestão considerados rotineiros e urgentes poderão ser autorizados pelo juízo de primeira instância, desde que não conflitem com a ordem de manter a situação atual. O objetivo é garantir estabilidade à entidade enquanto se busca uma solução definitiva para o litígio.


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