Justiça Eleitoral decide reintegrar provas da PF em caso de fraude de gênero do Podemos no MA

Processo que acusa partido de usar candidatas laranjas em São Luís avança e pode cassar mandatos de três vereadores; caso ainda vai a julgamento no TRE

O juiz José Valterson de Lima, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), determinou a reintegração de provas colhidas pela Polícia Federal ao processo que investiga o Podemos por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de São Luís em 2024. A ação acusa a legenda de ter utilizado três candidatas laranjas na disputa por vagas para a Câmara de Vereadores.

As provas são da Operação Malversador, da PF, que investiga o desvio de verbas do fundo eleitoral e teve como alvo membros da família do deputado federal Fábio Macedo, presidente estadual do Podemos. A reintegração desses elementos foi autorizada após um longo percurso processual. Inicialmente, o juiz Tarcísio Araújo havia negado a juntada das provas, decisão que foi reformada pelo plenário do TRE.

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O andamento do caso dependia do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. O procurador Pedro Castelo Branco se manifestou, em sua terceira análise do processo, a favor da reintegração das provas policiais aos autos. Com a decisão monocrática do juiz Valterson, as partes envolvidas agora têm um prazo de dez dias para se manifestar sobre o novo material probatório. Após esse período, a Procuradoria Eleitoral emitirá um novo parecer, e o processo estará apto para entrar na pauta de julgamento do tribunal.

A ação eleitoral já foi julgada improcedente em primeira instância, entendimento que foi compartilhado inicialmente pelo Ministério Público Eleitoral, sob a alegação de inexistência de provas concretas de que as candidatas não tenham feito campanha.

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O julgamento no TRE-MA terá consequências diretas. Caso a ação seja julgada procedente, os vereadores Fábio Macedo Filho (filho do deputado), Wendel Martins e Raimundo Júnior poderão perder seus mandatos, por terem sido eleitos na chapa questionada. Independentemente do resultado no regional, a decisão ainda poderá ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância que tem a palavra final em processos que envolvem a perda de mandato eletivo.

O processo (nº 0600188-16.2024.6.10.0001) tramita sob segredo de justiça e tem como principais assuntos a cassação de diploma, declaração de inelegibilidade e a acusação de candidatura fictícia.

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