O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a dois habeas corpus impetrados por investigados no inquérito da Operação 18 Minutos. Os pedidos, feitos pelos advogados Felipe Antonio Ramos Sousa e Francisco Xavier de Sousa Filho, contestavam decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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No primeiro caso, os advogados questionavam a manutenção do bloqueio e sequestro de bens determinados pela Corte Especial do STJ, incluindo um imóvel localizado em São Luís, no Maranhão. A defesa de Felipe Sousa alegou que a casa foi adquirida em 2007 com recursos de seus pais, originários de um crédito trabalhista liberado em 2006, antes dos fatos investigados.
Ao analisar o pedido, Zanin aplicou a jurisprudência do STF, julgando inviável o habeas corpus para discutir o desbloqueio de bens. O ministro reiterou que esse tipo de pleito, por não estar relacionado ao direito de ir e vir, deve ser dirigido ao juízo natural da causa, por meio dos instrumentos processuais adequados.
O segundo habeas corpus, de autoria do advogado Francisco Xavier, pedia a retomada do acesso ao edifício do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e aos seus sistemas eletrônicos. A defesa argumentou que a decisão do STJ desconsiderou a apreciação colegiada da Questão de Ordem pela Corte Especial, que teria ratificado integralmente as medidas cautelares.
Zanin também negou seguimento a este pedido, fundamentando sua decisão no desmembramento do caso determinado pelo STJ. A Corte Especial havia decidido que apenas os réus com foro por prerrogativa de função – quatro desembargadores maranhenses e outros membros do núcleo judicial – continuariam a ser processados no STJ. Os demais, conforme o entendimento, devem ser julgados pela Justiça maranhense.
Com o declínio da competência pelo STJ, o ministro entendeu que desaparece também a competência do STF para analisar as questões levantadas nos habeas corpus. A decisão estabelece que caberá ao TJMA, a partir de agora, avaliar a manutenção e a duração das medidas cautelares que não envolvem prisão.
As decisões, referentes aos autos HC 262553 e HC 262177, foram publicadas na última quarta-feira, 1º de outubro.


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