Ministro do STF nega habeas corpus a investigados da Operação 18 Minutos

Decisões mantêm bloqueio de bens e restrições de acesso a sistemas do TJMA, determinando que casos sejam analisados pela Justiça maranhense.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a dois habeas corpus impetrados por investigados no inquérito da Operação 18 Minutos. Os pedidos, feitos pelos advogados Felipe Antonio Ramos Sousa e Francisco Xavier de Sousa Filho, contestavam decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No primeiro caso, os advogados questionavam a manutenção do bloqueio e sequestro de bens determinados pela Corte Especial do STJ, incluindo um imóvel localizado em São Luís, no Maranhão. A defesa de Felipe Sousa alegou que a casa foi adquirida em 2007 com recursos de seus pais, originários de um crédito trabalhista liberado em 2006, antes dos fatos investigados.

Anúncios

Ao analisar o pedido, Zanin aplicou a jurisprudência do STF, julgando inviável o habeas corpus para discutir o desbloqueio de bens. O ministro reiterou que esse tipo de pleito, por não estar relacionado ao direito de ir e vir, deve ser dirigido ao juízo natural da causa, por meio dos instrumentos processuais adequados.

O segundo habeas corpus, de autoria do advogado Francisco Xavier, pedia a retomada do acesso ao edifício do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e aos seus sistemas eletrônicos. A defesa argumentou que a decisão do STJ desconsiderou a apreciação colegiada da Questão de Ordem pela Corte Especial, que teria ratificado integralmente as medidas cautelares.

Anúncios

Zanin também negou seguimento a este pedido, fundamentando sua decisão no desmembramento do caso determinado pelo STJ. A Corte Especial havia decidido que apenas os réus com foro por prerrogativa de função – quatro desembargadores maranhenses e outros membros do núcleo judicial – continuariam a ser processados no STJ. Os demais, conforme o entendimento, devem ser julgados pela Justiça maranhense.

Com o declínio da competência pelo STJ, o ministro entendeu que desaparece também a competência do STF para analisar as questões levantadas nos habeas corpus. A decisão estabelece que caberá ao TJMA, a partir de agora, avaliar a manutenção e a duração das medidas cautelares que não envolvem prisão.

Anúncios

As decisões, referentes aos autos HC 262553 e HC 262177, foram publicadas na última quarta-feira, 1º de outubro.

Leia outras notícias em cubo.jor.br. Siga o Cubo no BlueSky, Instagram e Threads, também curta nossa página no Facebook e se inscreva em nossos canais, do Telegram e do Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso e-mail.

Deixe um comentário

Anúncios
Anúncios
Image of a golden megaphone on an orange background with the text 'Anuncie Aqui' and a Whatsapp contact number.
Anúncios