Tribunal de Contas defende obra de muro e nega invasão de calçada

O tribunal explicou que, desde a inauguração do prédio, em 2000, o afastamento do meio-fio sempre foi de 1,20 metro, conforme determina a lei.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) se manifestou sobre a controvérsia envolvendo a construção de um muro na sua sede, no bairro do Calhau, em São Luís. A obra, questionada judicialmente sob a acusação de invadir o passeio público e atrapalhar a circulação de pedestres, foi alvo de um relatório técnico do próprio órgão, que nega qualquer irregularidade.

De acordo com a documentação, não houve avanço sobre a calçada. O tribunal explicou que, desde a inauguração do prédio, em 2000, o afastamento do meio-fio sempre foi de 1,20 metro, conforme determina a lei. A reforma realizada este ano consistiu na substituição dos antigos gradis de ferro por um muro de alvenaria e vidro, mantendo exatamente o mesmo alinhamento original.

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O ponto de maior atrito identificado no relatório é um trecho da calçada onde a largura para passagem de pedestres é reduzida para 81 centímetros, devido à existência de um poste de energia. O TCE reconheceu que a medida não é a ideal, mas argumentou que a largura ainda permite a circulação de cadeiras de rodas, cuja maioria tem entre 60 e 70 centímetros de largura. O documento acrescenta que esse tipo de estreitamento não é isolado, ocorrendo em vários pontos da Avenida Carlos Cunha por causa da localização dos postes da concessionária.

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